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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Contribuição abaixo do mínimo: quando o mês não conta e como complementar

Quem trabalha poucas horas, por dia ou de forma intermitente pode ter meses com salário menor que o mínimo. Desde a reforma de 2019, esses meses só contam para a aposentadoria se a contribuição for completada.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Desde a reforma de 2019, o mês em que a contribuição fica abaixo do mínimo da categoria não conta como tempo de contribuição. Dá para complementar o valor, usar o que sobrou de outro mês ou agrupar meses, sempre dentro do mesmo ano. A MEI e o facultativo de baixa renda, que pagam 5%, contam esse tempo para a aposentadoria por idade; para as regras que pedem tempo de contribuição, precisam complementar a diferença até 20%.

A regra da reforma

A Constituição, desde a reforma de 2019, só reconhece como tempo de contribuição o mês em que a contribuição é igual ou maior que a mínima da categoria. Enquanto a lei não regular o assunto, a reforma dá três saídas:

  • complementar a contribuição do mês até o mínimo;
  • usar o que sobrou de um mês com contribuição acima do mínimo em outro mês;
  • agrupar contribuições de meses diferentes para formar contribuições mínimas.

Os ajustes só podem ser feitos dentro do mesmo ano civil.

Quem costuma ser afetado

  • quem tem contrato intermitente ou de poucas horas, com salário menor que o mínimo em alguns meses;
  • quem começou ou saiu do emprego no meio do mês;
  • quem trabalha por conta própria e, num mês, recebeu pouco.

Esses meses aparecem no extrato do INSS com a marca de que estão abaixo do mínimo. Veja como conferir o CNIS.

MEI e facultativo de baixa renda: os 5%

A MEI e o segurado facultativo de baixa renda contribuem com 5% do salário mínimo. O facultativo de baixa renda é quem não tem renda própria, se dedica só ao trabalho de casa e é de família inscrita no CadÚnico, com renda de até 2 salários mínimos.

Essas contribuições valem para a aposentadoria por idade, mas não para as regras que exigem tempo de contribuição, como as de pontos e de idade progressiva, nem para a contagem no serviço público. Para isso, é preciso complementar a diferença entre o percentual pago e 20%, com juros. A mesma lógica vale para quem paga 11%.

Baixa renda: confira o CadÚnico

A contribuição de 5% do facultativo de baixa renda depende da família inscrita e atualizada no CadÚnico, dentro do limite de renda. Com o cadastro errado, as contribuições podem não valer como foram pagas e precisar de complementação.

Vale complementar?

Depende da regra em que a pessoa pretende se aposentar. Para a aposentadoria por idade, os meses de 5% já contam; para as regras de tempo de contribuição, a complementação pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor. Antes de pagar, confira no extrato quais meses estão abaixo do mínimo e faça a conta no planejamento.

Fontes

Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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