Pular para o conteúdo

Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Salário-maternidade: 120 dias de benefício no nascimento, na adoção e na guarda para adoção

O salário-maternidade substitui a renda de quem tem um filho, adota ou recebe a guarda para adoção. Quem tem carteira assinada recebe pela empresa; nos outros casos, o pagamento vem do INSS, inclusive para desempregadas, MEI, autônomas e trabalhadoras rurais.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Revisado em 13 de outubro de 2026 4 min de leitura
Nesta página

Quem tem direito

Tem direito quem está coberta pelo INSS na data do parto, da adoção ou da guarda para adoção. Quem paga depende da forma de trabalho:

Pela empresa

  • A empregada com carteira assinada recebe da empresa, que depois desconta o valor do que paga ao INSS.

Direto do INSS

  • A empregada doméstica, a desempregada no período de graça, a MEI, a autônoma, quem paga como facultativa e a trabalhadora rural.
  • Veja quem recebe sem carteira assinada.

Também têm direito:

  • quem adota ou recebe a guarda para adoção de criança de até 12 anos, seja a mãe ou o pai: um benefício por processo;
  • o cônjuge ou companheiro, quando a mãe morre, pelo tempo que faltava do benefício, se também estiver coberto pelo INSS.

Desde 2024, autônomas, MEI e facultativas não precisam mais de 10 contribuições antes do parto. Basta estar coberta pelo INSS na data.

Quanto tempo dura

São 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com o afastamento indicado em atestado médico, ou na data do parto.

SituaçãoDuração
Parto, inclusive antecipado, e natimorto120 dias
Adoção ou guarda para adoção de criança de até 12 anos120 dias
Aborto não criminoso2 semanas
Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, por complicação ligada ao partoa internação e mais 120 dias depois da alta

A licença de 180 dias das empresas do programa Empresa Cidadã é paga pela própria empresa. O INSS paga os 120 dias.

Quanto é

O valor depende da forma de trabalho:

Quem recebeValor
Empregada com carteira e trabalhadora avulsaa remuneração integral do mês
Empregada domésticao último salário de contribuição
Desempregada, MEI, autônoma e facultativaa soma das últimas 12 contribuições, feitas em até 15 meses, dividida por 12
Trabalhadora rural que não contribuium salário mínimo, R$ 1.621 em 2026

Quando o pagamento vem do INSS, o valor nunca fica abaixo de um salário mínimo.

Documentos

Separe o que tiver. Pode mandar foto dos documentos pelo WhatsApp.

Para todas

  • certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou sentença de adoção
  • documento com foto e CPF
  • extrato de contribuições do INSS, o CNIS (ajudamos a tirar)

Conforme o caso

  • carteira de trabalho e termo de rescisão, se estava desempregada
  • guias pagas e provas do trabalho, se é MEI ou autônoma
  • autodeclaração e documentos da atividade rural, se é trabalhadora rural
  • atestado médico, se o afastamento começou antes do parto

Como funciona o pedido

  1. 1

    Conferência da cobertura

    Vemos no extrato do INSS se você estava coberta na data do parto. É o ponto que mais causa negativas.

  2. 2

    Pedido no INSS

    Com a procuração, fazemos o pedido pelo Meu INSS, com todos os documentos. Quem tem carteira assinada pede à empresa.

  3. 3

    Decisão em até 30 dias

    Desde maio de 2026, a lei dá ao INSS 30 dias para decidir. Se não decidir, o benefício é concedido de forma provisória até a análise final.

  4. 4

    Pagamento

    O INSS paga os 120 dias em 4 parcelas mensais.

Prazo para pedir

Dá para pedir até 5 anos depois do parto, da adoção ou da guarda. Passado esse prazo, o INSS não aceita mais o pedido.

Se o INSS negar

A negativa não encerra o caso. O caminho depende do motivo:

Novo pedido
Quando faltou documento ou prova do trabalho.
Recurso no INSS
Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da ciência da decisão.
Ação na Justiça Federal
Quando é preciso provar o trabalho, o desemprego ou a cobertura do INSS com outras provas, como testemunhas.

Dúvidas sobre o salário-maternidade

Estava desempregada quando o bebê nasceu. Tenho direito?
Pode ter, se ainda estava coberta pelo INSS na data do parto. Em regra, a cobertura dura 12 meses depois da última contribuição e pode chegar a 36 meses. Veja os casos sem carteira assinada.
MEI tem direito?
Tem, se estava trabalhando e coberta pelo INSS na data do parto. Desde 2024, não se exigem mais 10 contribuições. Contribuição paga com atraso só vale com prova do trabalho.Leia mais: MEI e autônoma: o que o INSS exige
O pai pode receber?
Pode, na adoção ou na guarda para adoção, e quando a mãe morre: o cônjuge ou companheiro recebe pelo tempo que faltava, se estiver coberto pelo INSS.
Já recebi de outro filho. Posso receber de novo?
Sim. Cada parto ou adoção dá direito a um benefício, desde que você esteja coberta pelo INSS na data.
Gêmeos dão direito a dois benefícios?
Não. Gêmeos contam como um parto. Na adoção de mais de uma criança no mesmo processo, também é um benefício só.
Até quando posso pedir?
Até 5 anos depois do nascimento.
Trabalho na roça e nunca paguei o INSS. Tenho direito?
Pode ter. A trabalhadora rural que trabalha com a família (segurada especial) tem direito com a prova da atividade rural, como documentos da terra e da produção. Só testemunha não basta.Leia mais: Salário-maternidade sem carteira assinada

Fontes

Quer saber se você tem direito ao salário-maternidade?

Conte pelo WhatsApp quando o bebê nasceu e como era o seu trabalho. Pode ser por áudio.

Conversar pelo WhatsApp