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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Auxílio-acidente: indenização mensal para quem ficou com sequela de um acidente

Quem sofreu um acidente, no trabalho ou fora dele, e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia pode receber uma indenização mensal do INSS, mesmo voltando a trabalhar.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Revisado em 13 de outubro de 2026 3 min de leitura
Nesta página

Quem tem direito

O auxílio-acidente é uma indenização e não substitui o salário. Tem direito quem:

  • sofreu acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele, como um acidente de trânsito ou uma queda em casa;
  • ficou com sequela consolidada, que não vai mais melhorar com o tratamento;
  • teve reduzida a capacidade para o trabalho que fazia, ainda que pouco;
  • era empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial na data do acidente.

Não há carência: basta estar coberto pelo INSS na data do acidente. Contribuinte individual, como o MEI, e facultativo não têm direito.

Como funciona

Uma indenização

  • Vale 50% do salário de benefício, a média das contribuições, e pode ser menor que o salário mínimo.
  • É pago junto com o salário de quem volta a trabalhar.

Até a aposentadoria

  • Começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade.
  • Termina quando a pessoa se aposenta, e o valor dele entra no cálculo da aposentadoria.

Quem já teve o auxílio por incapacidade encerrado

O INSS deveria conceder o auxílio-acidente quando encerra o auxílio por incapacidade e sobra sequela, mas muitas vezes não faz isso sozinho. Quem teve o benefício encerrado depois de um acidente e ficou com sequela pode pedir agora.

O auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade, respeitados os últimos 5 anos (STJ, Tema 862). A lesão pequena também conta, se reduz a capacidade para o trabalho (STJ, Tema 416).

Documentos

Do acidente

  • boletim de ocorrência, prontuário ou relatório do atendimento
  • a CAT, se foi acidente do trabalho
  • a carta do INSS com o fim do auxílio por incapacidade

Da sequela

  • relatório médico que descreva a sequela e a limitação no trabalho
  • exames de imagem e laudos
  • carteira de trabalho ou documento que mostre a função

Como funciona o pedido

  1. 1

    Pedido no INSS

    Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, depois do fim do auxílio por incapacidade.

  2. 2

    Perícia

    O perito avalia se a sequela reduz a capacidade para o trabalho que você fazia.

  3. 3

    Decisão

    Concedido, o auxílio é pago todo mês, até a aposentadoria.

Se o INSS negar

Recurso no INSS
Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias.
Ação na Justiça
Na Justiça Estadual, se o acidente foi do trabalho, e na Justiça Federal nos demais casos, com nova perícia.

Dúvidas sobre o auxílio-acidente

Acidente de moto fora do trabalho dá direito?
Pode dar. Vale acidente de qualquer natureza, desde que fique sequela que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.Leia mais: Auxílio-acidente: quem tem direito
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
Sim. Ele é uma indenização e é pago junto com o salário.
Aposentado pode receber?
Não. O auxílio-acidente termina com a aposentadoria, e o valor dele entra no cálculo dela.Leia mais: Auxílio-acidente e aposentadoria
MEI tem direito?
Não. A lei garante o auxílio-acidente ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial. O MEI é contribuinte individual.Leia mais: Auxílio-acidente: quem tem direito

Fontes

Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.

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