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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Sequela pequena dá direito ao auxílio-acidente? O que o STJ decidiu sobre a lesão mínima

O INSS costuma negar o auxílio-acidente quando a sequela parece pequena, como a perda de parte de um dedo ou uma limitação leve de movimento. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o tamanho da lesão não é o critério.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

Pode dar. O STJ decidiu, no Tema 416, que o nível do dano e o grau do esforço a mais não interferem: o auxílio-acidente é devido ainda que mínima a lesão, desde que ela reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. O que se prova é essa redução, e não o tamanho da sequela.

O que o STJ decidiu

Em julgamento repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou no Tema 416: exige-se uma lesão que reduza a capacidade para o trabalho habitual, mas "o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão".

Em outro tema, o 156, o STJ decidiu que, comprovada a redução permanente da capacidade, é irrelevante a possibilidade de a doença regredir.

O que conta é o trabalho que a pessoa fazia

A redução se mede em relação ao trabalho que a pessoa exercia na data do acidente. A mesma sequela pode reduzir a capacidade de um digitador e não a de um vigia, ou o contrário.

Por isso, ajuda descrever com detalhes o que o trabalho exigia: força, precisão com as mãos, ficar de pé, subir escadas, dirigir. O regulamento traz uma lista de exemplos, com perdas de partes de membros, alterações nas articulações, redução de força e perdas de visão e de audição, mas ela não é a única forma de provar o direito.

O que o relatório médico precisa mostrar

A sequela já consolidada, ou seja, que não vai mais melhorar com o tratamento, e a limitação que ela causa no trabalho que você fazia, como menos força, menos movimento ou dor ao fazer certas tarefas.

O caso da perda de audição

Na perda de audição, a lei exige mais: além da ligação entre o trabalho e a perda, é preciso comprovar que ela reduziu a capacidade para o trabalho habitual. A Súmula 44 do STJ diz, porém, que um grau mínimo de perda fixado em regulamento não basta, sozinho, para negar o benefício.

Como provar a redução

  • relatórios médicos e exames que mostrem a sequela e que ela está consolidada;
  • documentos da função na época, como a carteira de trabalho e a descrição do cargo;
  • na perícia, um relato fiel do que você não consegue mais fazer, ou faz com mais esforço.

Se o INSS negar, a ação na Justiça tem nova perícia. Quem teve o auxílio-doença encerrado pode ver como pedir os atrasados.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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