Resposta curta
Pode dar. O STJ decidiu, no Tema 416, que o nível do dano e o grau do esforço a mais não interferem: o auxílio-acidente é devido ainda que mínima a lesão, desde que ela reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. O que se prova é essa redução, e não o tamanho da sequela.
O que o STJ decidiu
Em julgamento repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou no Tema 416: exige-se uma lesão que reduza a capacidade para o trabalho habitual, mas "o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão".
Em outro tema, o 156, o STJ decidiu que, comprovada a redução permanente da capacidade, é irrelevante a possibilidade de a doença regredir.
O que conta é o trabalho que a pessoa fazia
A redução se mede em relação ao trabalho que a pessoa exercia na data do acidente. A mesma sequela pode reduzir a capacidade de um digitador e não a de um vigia, ou o contrário.
Por isso, ajuda descrever com detalhes o que o trabalho exigia: força, precisão com as mãos, ficar de pé, subir escadas, dirigir. O regulamento traz uma lista de exemplos, com perdas de partes de membros, alterações nas articulações, redução de força e perdas de visão e de audição, mas ela não é a única forma de provar o direito.
O que o relatório médico precisa mostrar
A sequela já consolidada, ou seja, que não vai mais melhorar com o tratamento, e a limitação que ela causa no trabalho que você fazia, como menos força, menos movimento ou dor ao fazer certas tarefas.
O caso da perda de audição
Na perda de audição, a lei exige mais: além da ligação entre o trabalho e a perda, é preciso comprovar que ela reduziu a capacidade para o trabalho habitual. A Súmula 44 do STJ diz, porém, que um grau mínimo de perda fixado em regulamento não basta, sozinho, para negar o benefício.
Como provar a redução
- relatórios médicos e exames que mostrem a sequela e que ela está consolidada;
- documentos da função na época, como a carteira de trabalho e a descrição do cargo;
- na perícia, um relato fiel do que você não consegue mais fazer, ou faz com mais esforço.
Se o INSS negar, a ação na Justiça tem nova perícia. Quem teve o auxílio-doença encerrado pode ver como pedir os atrasados.
Fontes
- STJ, Tema 416 (lesão mínima)
- STJ, Tema 156 (reversibilidade irrelevante)
- STJ, Súmula 44 (lista oficial das súmulas)
- Lei 8.213/1991, art. 86, caput e § 4º
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 104
- Decreto 3.048/1999, Anexo III (situações que dão direito ao auxílio-acidente)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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