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Quem tem direito
O BPC é um benefício da assistência social, pago pelo INSS. Tem direito quem está em um destes dois grupos e vive numa família de baixa renda:
Pessoa idosa
- 65 anos ou mais.
- Não passa por perícia médica.
Pessoa com deficiência
- De qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo (2 anos ou mais).
- A pessoa com autismo (TEA) tem os mesmos direitos.
Nos dois casos, também é preciso:
- renda da família de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- inscrição no CadÚnico, atualizada nos últimos 2 anos;
- CPF de todas as pessoas da família;
- biometria cadastrada, como a do título de eleitor, da CNH ou da nova carteira de identidade (para crianças, vale a do responsável);
- morar no Brasil.
A renda da família
Soma-se a renda das pessoas da família que moram na mesma casa (pais, cônjuge, filhos e irmãos solteiros, por exemplo) e divide-se pelo número de pessoas. O resultado precisa ficar em até 1/4 do salário mínimo.
Limite por pessoa em 2026
R$ 405,25
1/4 do salário mínimo de R$ 1.621
Exemplo: família de 4 pessoas, com renda total de R$ 1.500 por mês. R$ 1.500 ÷ 4 = R$ 375 por pessoa.
Dentro do limite- Não entram na conta: o BPC de outra pessoa da casa, a aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de quem tem mais de 65 anos ou tem deficiência, e a renda de estágio ou de aprendizagem.
- Entra na conta: desde 2025, o Bolsa Família. Os dois benefícios podem ser recebidos juntos, mas o valor do Bolsa Família é somado à renda da família.
- Se a renda passar do limite, gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não fornece podem ser descontados. Veja quando eles contam.
Documentos
Separe o que tiver. Pode mandar foto dos documentos pelo WhatsApp.
Da pessoa que vai receber
- certidão de nascimento ou documento de identidade, e CPF
- laudo médico com CID, data, assinatura e CRM (pessoa com deficiência)
- relatórios das terapias e da escola (crianças)
- se já pediu antes: número do benefício e a carta do INSS
Da família
- CPF de todas as pessoas da família
- comprovante de residência
- folha resumo do CadÚnico, com a data da última atualização
- comprovantes de renda de quem trabalha
Como funciona o pedido
- 1
CadÚnico em dia
A família atualiza o cadastro no CRAS da cidade. O escritório orienta e confere, mas não preenche o cadastro.
- 2
Pedido no INSS
Com a procuração, fazemos o pedido pelo Meu INSS e juntamos os documentos.
- 3
Avaliação social e perícia médica
Só para a pessoa com deficiência. Avisamos a data e explicamos o que levar.
- 4
Decisão do INSS
Acompanhamos o prazo e mandamos o andamento a cada 15 dias.
- 5
Depois de concedido
A lei manda rever o benefício a cada 2 anos, e o INSS confere a renda pelo CadÚnico. Manter o cadastro em dia evita cortes.
Se o INSS negar
A negativa não encerra o caso. O caminho depende do motivo:
- Novo pedido
- Quando faltou documento ou o CadÚnico estava desatualizado.
- Recurso no INSS
- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da ciência da decisão.
- Ação na Justiça Federal
- Quando é preciso provar a deficiência ou a renda com perícia e testemunhas.
O BPC não é aposentadoria
Não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para a família.
Dúvidas sobre o BPC
Quem tem direito ao BPC?
Criança com autismo tem direito ao BPC?
Quem recebe Bolsa Família pode receber o BPC?
Preciso ter contribuído para o INSS?
O BPC pode ser cortado?
O BPC paga 13º?
Fontes
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), arts. 20 e 21
- Decreto 6.214/2007 (regulamento do BPC), na redação do Decreto 12.534/2025
- Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 (regras do BPC no INSS)
- Lei 15.077/2024 (CadÚnico atualizado e biometria)
- Lei 12.764/2012 (pessoa com transtorno do espectro autista), art. 1º, § 2º
- BPC da pessoa com deficiência: o serviço no gov.br
- BPC da pessoa idosa: o serviço no gov.br
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
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