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Resposta curta
A criança com autismo pode receber o BPC, mas o diagnóstico sozinho não garante o benefício. O INSS faz uma avaliação médica e social, que compara a vida da criança com a de outras da mesma idade, e confere a renda da família. Relatórios recentes e detalhados do médico, das terapias e da escola são o que mais ajuda a mostrar as dificuldades do dia a dia.
O que o INSS exige
A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) uma pessoa com deficiência. Para o BPC, além do diagnóstico, é preciso:
- impedimento de longo prazo, que dure ou deva durar 2 anos ou mais;
- renda da família de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou R$ 405,25 em 2026;
- CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos, com a criança na família;
- CPF da criança e biometria do responsável, como a do título de eleitor, da CNH ou da nova carteira de identidade.
Os requisitos, a conta da renda e os documentos estão no guia do BPC/LOAS, e os outros direitos da pessoa com autismo, na página de pessoa com deficiência e autismo.
Como é a avaliação
A avaliação é biopsicossocial e tem duas partes. Na perícia médica, um perito do INSS examina a criança e os documentos. Na avaliação social, um assistente social conversa com a família sobre a rotina, a casa, a escola, o acesso a tratamento e as barreiras do dia a dia.
Para crianças e adolescentes com menos de 16 anos, conta o impacto da deficiência nas atividades próprias da idade. Por exemplo: se a criança precisa de mais ajuda que outras da mesma idade para se comunicar, se alimentar ou participar da escola.
Em junho de 2026, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou que, no BPC, a deficiência da pessoa com autismo depende dessa avaliação completa. O diagnóstico ou uma perícia só médica não bastam (Tema 376).
O nível de suporte não decide sozinho
O laudo costuma indicar o nível de suporte do autismo: 1, 2 ou 3. Ele ajuda, mas não decide o pedido sozinho.
Uma criança com nível 1 pode ter direito, conforme as limitações, as outras condições de saúde, como TDAH, epilepsia ou atraso na fala, e as barreiras que enfrenta. E uma criança com nível mais alto pode ter o pedido negado se faltar prova das dificuldades ou se a renda passar do limite.
Os relatórios que ajudam
- Relatório do médico que acompanha a criança, como o neuropediatra ou o psiquiatra infantil. Recente, com o diagnóstico e o CID, o nível de suporte, as outras condições de saúde, os remédios, as terapias indicadas e o que se espera para o futuro. O mais importante é a descrição das dificuldades no dia a dia: comunicação, convivência, comportamento, alimentação, sono, higiene e segurança.
- Relatórios das terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia, com a frequência das sessões e a evolução.
- Declaração da escola, dizendo se a criança tem professor de apoio ou mediador, que adaptações precisa, como convive com os colegas e como aprende.
- Receitas e comprovantes dos remédios e tratamentos. Se o SUS não fornece algum deles, uma declaração da unidade de saúde ou da secretaria municipal.
- Exames e avaliações, se houver, como a avaliação neuropsicológica e a audiometria.
- Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, se a criança tiver.
Peça ao médico um relatório atualizado, explicando que ele é para o BPC e que o perito vai ler a descrição das dificuldades. O conteúdo é do médico, que escreve o que observou no acompanhamento.
Relatório recente e completo
Relatórios antigos ou curtos, que só repetem o diagnóstico, não mostram como o autismo afeta a rotina da criança e enfraquecem o pedido. Atualize os documentos antes de pedir.
No dia da avaliação
- Leve a criança e os documentos originais.
- Responda com sinceridade sobre a rotina: o que a criança faz sozinha, em que precisa de ajuda, como é em casa e na escola.
- A avaliação social pode ser na agência ou por vídeo. Se a criança não puder ir, peça a avaliação em casa.
- Se a cidade não tem o serviço, o INSS paga o transporte e as diárias até a cidade mais próxima, também para o acompanhante.
- Cada etapa da avaliação pode ser remarcada uma vez.
Se o INSS negar
Peça a cópia do laudo das avaliações. Ele mostra a nota que o INSS deu a cada item, e é ali que aparecem os pontos a contestar. Os caminhos são o recurso, em até 30 dias, ou a ação na Justiça Federal, que tem nova perícia e estudo social. Na ação, o relatório do médico da criança também é levado em conta.
Depois da concessão, se a perícia registrar que o impedimento é permanente, a criança fica dispensada de novas perícias médicas periódicas. A renda continua sendo conferida pelo CadÚnico, que deve ficar em dia. Os gastos com o tratamento também podem ajudar na conta da renda: veja quando eles contam.
Fontes
- Lei 12.764/2012 (pessoa com transtorno do espectro autista), art. 1º, § 2º
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), arts. 20 e 21
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º
- Decreto 6.214/2007 (regulamento do BPC), arts. 4º, 16 e 17
- Lei 15.157/2025 (fim da reavaliação para o impedimento permanente)
- Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 (regras do BPC no INSS)
- TNU, Tema 376 (autismo e avaliação biopsicossocial no BPC)
- Lei 13.977/2020 (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA)
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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