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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Pessoa com deficiência e autismo: os direitos no INSS e no Imposto de Renda

A pessoa com deficiência, inclusive com autismo, tem regras próprias no INSS: BPC, aposentadoria mais cedo, auxílio-inclusão e pensão sem limite de idade. Também há direitos no Imposto de Renda.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Revisado em 13 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Quem é pessoa com deficiência para a lei

É quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas.

A pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012). A visão monocular também é deficiência por lei, desde 2021 (Lei 14.126/2021).

Para cada benefício, o INSS faz a própria avaliação, médica e social. O diagnóstico ajuda, mas não basta sozinho.

Os direitos no INSS

BPC/LOAS
Um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência de qualquer idade, de família de baixa renda. Veja o guia do BPC.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Com menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência, ou por idade, aos 55 anos, mulher, e 60, homem. Veja as regras.
Auxílio-inclusão
Para quem recebe o BPC, tem deficiência moderada ou grave e passa a trabalhar ganhando até 2 salários mínimos: no lugar do BPC, recebe metade do valor dele, junto com o salário.
Pensão por morte
O filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave continua recebendo a pensão depois dos 21 anos, enquanto durar a condição, e a pensão da família passa a ser de 100%. Veja a pensão por morte.

No Imposto de Renda

  • aposentados e pensionistas com cegueira, inclusive de um olho só, paralisia irreversível e incapacitante ou outra condição da lista da lei não pagam IR sobre o benefício: veja a isenção de IR;
  • o filho com deficiência pode ser dependente na declaração em qualquer idade, nas condições da lei;
  • despesas com médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são dedutíveis sem limite, e a escola especializada em pessoa com deficiência também, com laudo.

Para os pais de criança com deficiência

Algumas medidas protegem a criança no futuro:

  • manter o CadÚnico atualizado, com a deficiência registrada;
  • guardar os laudos e relatórios desde o diagnóstico, que mostram quando a condição começou;
  • pedir ao INSS, ainda em vida, o reconhecimento do filho como dependente inválido ou com deficiência, o que ajuda a garantir a pensão sem limite de idade;
  • tirar a Ciptea, a carteira de identificação da pessoa com autismo, emitida por estados e municípios, que garante atendimento prioritário.

O que mais pesa é a documentação

Em todos esses pedidos, contam os relatórios médicos e das terapias que descrevem as dificuldades do dia a dia, e não só o diagnóstico. Veja os relatórios que ajudam.

Dúvidas sobre os direitos da pessoa com deficiência

Toda pessoa com autismo tem direito ao BPC?
Não automaticamente. O autismo é deficiência por lei, mas o BPC exige a avaliação médica e social do INSS e renda da família de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.Leia mais: BPC para criança com autismo
Quem recebe BPC pode trabalhar?
Pode. O BPC fica suspenso enquanto durar o trabalho e pode voltar, sem nova perícia, quando o trabalho acabar. Com deficiência moderada ou grave e salário de até 2 salários mínimos, dá para receber o auxílio-inclusão junto com o salário.Leia mais: BPC e trabalho: o auxílio-inclusão
Visão monocular é deficiência?
Sim. Desde 2021, a lei classifica a visão monocular como deficiência sensorial. Para cada benefício, o INSS ainda avalia o caso.
Quem cuida de filho com deficiência se aposenta mais cedo?
Não há essa regra no INSS. A aposentadoria com tempo reduzido é da própria pessoa com deficiência.

Fontes

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