Resposta curta
Pode. Quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, o BPC é suspenso, e não cancelado: se o trabalho acabar, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia. O aprendiz recebe o salário e o BPC juntos por até 2 anos. E quem tem deficiência moderada ou grave e ganha até 2 salários mínimos pode receber o auxílio-inclusão, de metade do valor do BPC, junto com o salário.
O BPC é suspenso, e não cancelado
Quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como MEI, o BPC é suspenso.
Se o emprego ou a atividade acabar, e depois do seguro-desemprego, se houver, ela pode pedir a volta do pagamento, sem nova perícia e sem nova avaliação da deficiência, desde que não tenha ganhado direito a um benefício do INSS nesse tempo. A revisão do BPC a cada 2 anos continua valendo.
O contrato de aprendiz
A contratação como aprendiz não suspende o BPC: a pessoa recebe o salário de aprendiz e o benefício juntos por até 2 anos.
A remuneração de aprendiz e a de estágio supervisionado também não entram no cálculo da renda da família para o BPC.
O auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão foi criado para quem sai do BPC para trabalhar. Tem direito a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
- recebe o BPC, ou o recebeu nos 5 anos anteriores, ou teve o BPC suspenso por causa do trabalho;
- passa a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos, como segurada do INSS ou de regime próprio de servidor;
- tem o CadÚnico em dia e o CPF regular;
- continua cumprindo as regras do BPC, inclusive a da renda da família. Nessa conta, o salário de até 2 salários mínimos não entra.
O valor é metade do BPC, R$ 810,50 em 2026, pago a partir do pedido, junto com o salário, e o BPC fica suspenso. O INSS também pode conceder o auxílio de forma automática quando identifica o trabalho de quem recebe o BPC. O auxílio não tem desconto de contribuição nem 13º, e não pode ser recebido com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Avise o INSS
Quem recebe BPC e começa a trabalhar deve informar o INSS. Os dados de emprego chegam ao INSS pelos cadastros do governo, e o benefício pago fora das regras pode ser cobrado de volta.
E a renda da família?
O auxílio-inclusão e o salário de até 2 salários mínimos de um membro da família não entram na conta da renda para o BPC de outra pessoa da mesma família, concedido antes, nem para um segundo auxílio-inclusão.
As regras do BPC e o cálculo da renda estão no guia completo do BPC e no artigo sobre o que entra na renda da família.
Fontes
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), arts. 20, § 9º, 21-A e 26-A a 26-G
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 94
- Lei 14.176/2021 (auxílio-inclusão)
- BPC da pessoa com deficiência: o serviço no gov.br
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
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