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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Quem recebe BPC pode trabalhar? A suspensão, o aprendiz e o auxílio-inclusão

Muitas famílias têm medo de que a pessoa com deficiência perca o BPC se arrumar um emprego. A lei tem regras para esse caso: a suspensão, o contrato de aprendiz e o auxílio-inclusão.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

Pode. Quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, o BPC é suspenso, e não cancelado: se o trabalho acabar, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia. O aprendiz recebe o salário e o BPC juntos por até 2 anos. E quem tem deficiência moderada ou grave e ganha até 2 salários mínimos pode receber o auxílio-inclusão, de metade do valor do BPC, junto com o salário.

O BPC é suspenso, e não cancelado

Quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como MEI, o BPC é suspenso.

Se o emprego ou a atividade acabar, e depois do seguro-desemprego, se houver, ela pode pedir a volta do pagamento, sem nova perícia e sem nova avaliação da deficiência, desde que não tenha ganhado direito a um benefício do INSS nesse tempo. A revisão do BPC a cada 2 anos continua valendo.

O contrato de aprendiz

A contratação como aprendiz não suspende o BPC: a pessoa recebe o salário de aprendiz e o benefício juntos por até 2 anos.

A remuneração de aprendiz e a de estágio supervisionado também não entram no cálculo da renda da família para o BPC.

O auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão foi criado para quem sai do BPC para trabalhar. Tem direito a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

  • recebe o BPC, ou o recebeu nos 5 anos anteriores, ou teve o BPC suspenso por causa do trabalho;
  • passa a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos, como segurada do INSS ou de regime próprio de servidor;
  • tem o CadÚnico em dia e o CPF regular;
  • continua cumprindo as regras do BPC, inclusive a da renda da família. Nessa conta, o salário de até 2 salários mínimos não entra.

O valor é metade do BPC, R$ 810,50 em 2026, pago a partir do pedido, junto com o salário, e o BPC fica suspenso. O INSS também pode conceder o auxílio de forma automática quando identifica o trabalho de quem recebe o BPC. O auxílio não tem desconto de contribuição nem 13º, e não pode ser recebido com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

Avise o INSS

Quem recebe BPC e começa a trabalhar deve informar o INSS. Os dados de emprego chegam ao INSS pelos cadastros do governo, e o benefício pago fora das regras pode ser cobrado de volta.

E a renda da família?

O auxílio-inclusão e o salário de até 2 salários mínimos de um membro da família não entram na conta da renda para o BPC de outra pessoa da mesma família, concedido antes, nem para um segundo auxílio-inclusão.

As regras do BPC e o cálculo da renda estão no guia completo do BPC e no artigo sobre o que entra na renda da família.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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