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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Mãe ou pai de criança com deficiência: dá para reduzir a jornada sem perder salário?

Terapias, consultas e escola ocupam boa parte da semana de quem cuida de uma criança com deficiência ou com autismo. A lei e os tribunais preveem, em alguns casos, a redução da jornada de trabalho sem corte no salário.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

O servidor federal que tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a horário especial, sem compensar as horas, se a necessidade for comprovada por junta médica oficial. O STF estendeu a regra aos servidores dos estados e municípios. Para quem tem carteira assinada, a CLT não prevê a redução, mas há decisões da Justiça do Trabalho que aplicam a mesma regra por analogia, caso a caso.

Servidor público federal

A lei dos servidores públicos federais garante horário especial ao servidor com deficiência, quando a necessidade é comprovada por junta médica oficial, "independentemente de compensação de horário". A mesma regra vale para o servidor que tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Na prática, a jornada diminui sem desconto no salário e sem obrigação de repor as horas depois.

Servidor dos estados e dos municípios

Muitas leis estaduais e municipais não tinham regra parecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu a questão no Tema 1.097, com repercussão geral: os servidores públicos estaduais e municipais têm direito ao mesmo horário especial dos federais, mesmo sem lei local. A decisão é definitiva desde abril de 2023.

O pedido é feito ao próprio órgão, que encaminha a avaliação à junta médica oficial.

Quem trabalha com carteira assinada

A CLT não tem regra sobre a redução da jornada para quem cuida de pessoa com deficiência. Quando falta norma, a própria CLT permite que a Justiça do Trabalho decida por analogia.

É o que vem acontecendo em alguns casos. Em janeiro de 2024, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, manteve a redução de duas horas diárias, sem compensação, para uma empregada cujo filho tem síndrome de Down e autismo, aplicando a regra dos servidores federais.

Ainda não há uma decisão obrigatória para todos os casos. O resultado depende das provas da necessidade e de cada situação.

O que pesa no pedido

Relatórios médicos e das terapias, com os dias e horários de cada atendimento, a rotina de cuidados e a falta de outra pessoa que possa acompanhar a criança. Faça o pedido primeiro ao empregador, por escrito, e guarde a resposta.

Como pedir

  • Servidor público: pedido ao órgão, com os relatórios, para a avaliação da junta médica oficial.
  • Carteira assinada: pedido por escrito ao empregador. Se ele negar ou não responder, o caminho é a Justiça do Trabalho, com os documentos que mostram a necessidade.

Os direitos da criança com deficiência ou com autismo no INSS, como o BPC, estão no guia de PcD e autismo.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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