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Quem tem direito
Tem direito quem paga ou pagou o INSS e fica incapaz para o trabalho, ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias seguidos. Vale também para quem paga como facultativo, como a dona de casa.
São três requisitos:
- estar coberto pelo INSS na data em que a incapacidade começou;
- 12 contribuições de carência, salvo nos casos sem carência;
- incapacidade confirmada pela perícia do INSS ou pela análise dos documentos.
Sem carência
- Acidente de qualquer natureza e doença do trabalho.
- Doenças da lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e aids, e, desde julho de 2026, a gestação de alto risco.
Doença antiga
- Quem já tinha a doença antes de começar a contribuir só tem direito se a incapacidade vier do agravamento dela depois.
Temporário ou permanente
Auxílio por incapacidade temporária
- O antigo auxílio-doença, para quem deve se recuperar.
- Vale 91% da média das contribuições desde julho de 1994, sem passar da média dos últimos 12 salários.
Aposentadoria por incapacidade permanente
- A antiga aposentadoria por invalidez, para quem não pode voltar ao trabalho nem ser reabilitado para outro.
- Vale 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, ou de 15 anos para mulheres. É 100% quando a causa é acidente ou doença do trabalho.
Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa no dia a dia recebe mais 25% na aposentadoria por incapacidade. Na Justiça, quando a incapacidade é parcial, a idade, a escolaridade e a profissão também contam para a aposentadoria.
Como funciona o pedido
- 1
Documentos médicos
Atestado ou relatório recente, com o diagnóstico ou o CID, a data, a assinatura e o registro do médico, além de exames e receitas.
- 2
Atestmed ou perícia
Para afastamentos curtos, o INSS pode decidir só pelos documentos, até 90 dias somados. Acima disso, há perícia, presencial ou por vídeo.
- 3
Início do pagamento
Quem tem carteira assinada recebe os primeiros 15 dias da empresa, e o INSS paga a partir do 16º. Os demais recebem desde o início da incapacidade, se pedirem em até 30 dias.
- 4
Prorrogação
Se o benefício tem data para acabar e você não melhorou, peça a prorrogação nos 15 dias antes do fim. Sem data fixada, ele acaba em 120 dias.
A perícia avalia o seu trabalho
O perito não decide só pela doença: ele avalia se ela impede você de fazer o seu trabalho. Veja o que levar à perícia.
Depois da concessão
O INSS pode chamar para nova perícia a qualquer tempo, inclusive quem ganhou o benefício na Justiça. Quem volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria por incapacidade cancelada.
Na aposentadoria por incapacidade, ficam dispensados de nova perícia:
- quem tem 60 anos, ou 55 anos e 15 anos de benefício;
- quem teve a incapacidade registrada na perícia como permanente e irreversível, salvo suspeita de fraude ou erro;
- quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA.
Se o INSS negar
A negativa não encerra o caso. O caminho depende do motivo:
- Novo pedido ou correção
- Quando faltou documento, ou quando o laudo tem erro, como dados de outra pessoa.
- Recurso no INSS
- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias.
- Ação na Justiça
- Com nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz. É na Justiça Federal, ou na Justiça Estadual quando a causa é acidente do trabalho.
Dúvidas sobre o auxílio por incapacidade
Auxílio-doença e auxílio por incapacidade são a mesma coisa?
Preciso ter 12 contribuições?
Posso trabalhar recebendo o benefício?
O benefício acabou e ainda não consigo trabalhar. E agora?
O que levar na perícia do INSS?
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 25 a 27-A, 42 a 47, 59 a 63, 101 e 151
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26 (cálculo)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 43 a 50 e 71 a 80
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 (doenças sem carência)
- Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 (gestação de alto risco sem carência)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 (Atestmed)
- Lei 15.157/2025 (dispensa de nova perícia)
- Auxílio por incapacidade temporária: página do INSS
- Aposentadoria por incapacidade permanente: página do INSS
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Artigos sobre o auxílio por incapacidade
- Atestmed: como pedir o auxílio por incapacidade só com o atestado em 20263 min de leitura
- Gestação de alto risco: auxílio por incapacidade sem carência desde julho de 20263 min de leitura
- Afastada do trabalho pela Lei Maria da Penha: o benefício que o INSS passou a pagar3 min de leitura
- Perícia do INSS: o que levar e como se preparar4 min de leitura
