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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Afastada do trabalho pela Lei Maria da Penha: o benefício que o INSS passou a pagar

A Lei Maria da Penha permite que o juiz afaste do trabalho a mulher em situação de violência doméstica, por até seis meses, sem que ela perca o emprego. Em outubro de 2026, o INSS passou a pagar esse período.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

Sim. Desde 9 de outubro de 2026, a segurada do INSS afastada do trabalho por decisão judicial com base na Lei Maria da Penha tem direito a um benefício pago pelo INSS, sem perícia e sem carência, pelo prazo fixado pelo juiz, de até 6 meses. O pedido é feito no INSS com a cópia da decisão, de preferência nos primeiros 30 dias de afastamento.

O que a lei garante

A Lei Maria da Penha manda o juiz assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar a "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". A lei, porém, não dizia quem pagaria a renda nesse período.

Em 2026, um parecer da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Presidência da República e obrigatório para toda a administração federal, resolveu a questão. Com base nele, a Portaria Conjunta MPS/INSS 48, de 8 de outubro de 2026, criou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, pago pelo INSS nos moldes do auxílio por incapacidade temporária.

Quem tem direito

A segurada do INSS de qualquer categoria, como a empregada, a doméstica, a MEI, a autônoma e a dona de casa que paga o INSS, quando:

  • o juiz da área criminal decidiu afastá-la do trabalho como medida protetiva da Lei Maria da Penha;
  • ela estava coberta pelo INSS na data do afastamento fixada pelo juiz ou, sem essa data, na data da decisão;
  • ela de fato deixou de trabalhar, se estava trabalhando.

Não há perícia médica: a necessidade do afastamento já foi avaliada pelo juiz. E não há carência, ou seja, não se exige um número mínimo de contribuições.

Por quanto tempo e desde quando

O benefício dura o prazo de afastamento fixado na decisão, até o limite de 6 meses. Se a decisão não disser o prazo, são 6 meses.

  • Empregada com carteira: a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia.
  • Demais seguradas, inclusive a doméstica: o INSS paga desde a data do afastamento.
  • Pedido feito depois do 30º dia de afastamento: o pagamento começa na data do pedido.

A regra vale também para os afastamentos que já estavam em curso em 9 de outubro de 2026, pelo tempo que falta.

Peça em até 30 dias

Quem pede depois do 30º dia de afastamento só recebe a partir da data do pedido. Com a decisão do juiz em mãos, faça o pedido logo.

Como pedir e o que comunicar

O pedido é feito pela própria segurada nos canais do INSS, como o Meu INSS e o telefone 135, com a cópia da decisão judicial que determinou o afastamento.

Ela precisa avisar o INSS se voltar a trabalhar e se a medida protetiva mudar ou for revogada. O próprio juízo criminal também pode comunicar.

A lei prevê que o INSS cobre do agressor, na Justiça, o que pagar por causa da violência doméstica. A portaria manda o INSS repassar os dados para essa cobrança.

Precisa de ajuda agora?

Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em emergência, ligue 190.

Fontes

Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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