Resposta curta
Pelo Atestmed, você pede o auxílio por incapacidade no Meu INSS ou pelo 135 e manda um atestado ou relatório legível, com o seu nome, a data, o diagnóstico ou o CID, a assinatura e o registro do profissional. Um perito analisa os documentos e pode conceder ou negar. Os benefícios concedidos assim somam até 90 dias, pela regra provisória em vigor; passado esse limite, o caminho é a perícia.
Como funciona
O pedido é feito no aplicativo ou no site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Pelo 135, ele fica parado até os documentos serem enviados.
Um perito da Perícia Médica Federal analisa o atestado, os exames e os relatórios e decide se eles mostram, de forma convincente, que você não pode trabalhar. Desde 30 de março de 2026, ele pode conceder ou negar o benefício só pelos documentos, sem chamar para a perícia.
Nos casos de acidente ou doença do trabalho, a concessão pelos documentos depende de o perito reconhecer a ligação com o trabalho.
O que o atestado precisa ter
Junto com um documento oficial com foto, mande o atestado ou o relatório médico ou odontológico, em papel ou digital, legível e sem rasuras, com:
- o seu nome;
- a data em que foi emitido;
- o diagnóstico por extenso ou o código CID;
- a assinatura do profissional, que pode ser eletrônica;
- o nome e o registro do profissional no conselho, como o CRM ou o CRO, ou o carimbo.
Ajuda muito se o documento disser desde quando você está afastado e por quantos dias. Sem a data de início, o perito pode usar a data do atestado. E ele pode fixar outro início ou outra duração, pelos documentos e pelos tempos médios de recuperação de cada doença.
Documento falso é crime
Emitir ou apresentar atestado falso, ou com informação falsa, é crime e obriga a devolver o que foi recebido. Os documentos enviados ficam guardados num banco de dados que a Previdência pode auditar.
O limite de 90 dias
A lei limita o benefício concedido pelos documentos a 30 dias. Uma regra provisória, de março de 2026, ampliou o limite para 90 dias, somando todos os benefícios concedidos pelo Atestmed, mesmo que em épocas diferentes. Em setembro de 2026, essa regra foi prorrogada por mais um ano.
Se o prazo concedido não bastar para a recuperação, peça a prorrogação nos 15 dias antes do fim. Passado o limite de 90 dias, os pedidos seguintes vão para a perícia, presencial ou por vídeo. O que levar está no artigo sobre a perícia do INSS.
Se o pedido for negado
- Recurso: cabe recurso em até 30 dias da decisão.
- Novo pedido pelo Atestmed: depois de uma negativa só pelos documentos, um novo pedido assim só é aceito 30 dias depois da decisão.
- Três negativas seguidas: depois de três negativas pelos documentos, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para a perícia, até um benefício ser concedido nela.
- Negativa sem análise da incapacidade, por falta na perícia marcada ou por motivo administrativo: o novo pedido pode ser feito no dia seguinte.
Antes de pedir de novo, confira o que faltou: atestado sem CID, sem data ou ilegível não cumpre os requisitos. Os requisitos e o valor do benefício estão no guia do auxílio por incapacidade.
Fontes
- Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-A a 11-I (análise documental e limite de 30 dias)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 (o Atestmed desde 30 de março de 2026)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 (limite de 90 dias somados)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 (prorrogação do limite de 90 dias)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 339 (pedido de prorrogação)
- Benefícios por incapacidade: página do INSS no gov.br
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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