Resposta curta
Leve documento com foto e documentos médicos recentes e legíveis, com o diagnóstico ou o CID, a data, a assinatura e o registro do profissional, além de exames e receitas. Na perícia, conte com sinceridade o que você faz no trabalho e o que a doença impede. O perito não decide só pelo diagnóstico: ele avalia se você consegue fazer o seu trabalho.
Antes: pelo Atestmed ou com perícia
O pedido do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pode ser analisado só pelos documentos, sem ir à agência. É o Atestmed, pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Pelo 135, o pedido fica parado até os documentos serem enviados.
A lei limita esse caminho a 30 dias de benefício. Uma regra provisória, prorrogada em setembro de 2026 por mais um ano, permite até 90 dias, somando todos os benefícios concedidos assim. Passado esse limite, o pedido vai para a perícia, presencial ou por vídeo.
O documento médico ou odontológico precisa estar legível, sem rasuras, e trazer:
- o seu nome;
- a data em que foi emitido;
- o diagnóstico por extenso ou o código CID;
- a assinatura do profissional, que pode ser eletrônica;
- o nome e o registro do profissional no conselho, como o CRM ou o CRO, ou o carimbo.
Ajuda muito se ele disser também desde quando você está afastado e por quanto tempo, de preferência em dias. Desde março de 2026, o INSS também pode negar o pedido só pelos documentos. Depois de uma negativa assim, um novo pedido pelo Atestmed só cabe 30 dias depois, e quem tem três negativas seguidas passa a ir à perícia.
O que levar à perícia
Separe os documentos em ordem de importância, com o principal da doença de hoje por cima:
- documento oficial com foto;
- atestado ou relatório médico recente, com o diagnóstico ou o CID, a data, a assinatura e o registro do médico. Se o médico não vê previsão de melhora, o relatório pode registrar isso;
- laudos e exames que confirmem o diagnóstico, como os de imagem e de laboratório;
- receitas e a lista dos remédios, com a dose. Alguns tratamentos também afastam do trabalho, como sessões frequentes de hemodiálise ou remédios que dão sono;
- relatórios de internação e de cirurgia, se houve;
- a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, se a doença ou o acidente tem relação com o trabalho;
- carteira de trabalho ou outro documento que mostre a sua função.
Confira se o diagnóstico é o mesmo em todos os papéis e se combina com o que você sente. Documentos que se contradizem enfraquecem o pedido.
Mande tudo já no pedido ao INSS. Se um documento importante só aparecer depois, num processo na Justiça, o pagamento pode começar mais tarde, a partir do processo, e não do pedido.
O diagnóstico não basta
O perito avalia se a doença impede você de fazer o seu trabalho, e não só qual é a doença. Por isso, um relatório que descreve as limitações e o tratamento ajuda mais que um atestado curto.
No dia da perícia
- Chegue com antecedência, com os documentos em ordem.
- Explique o seu trabalho com detalhes. O perito precisa saber o que você faz de verdade: "fico em pé o dia todo e carrego caixas de 20 quilos" diz mais que "ajudante".
- Conte como a doença afeta o seu dia: o que você não consegue mais fazer, desde quando e qual tratamento faz.
- Diga a verdade, sem aumentar nem esconder nada. Vá como você vai no dia a dia.
- Se não puder ir, remarque pelo Meu INSS ou pelo 135 antes da data. Faltar sem remarcar leva à negativa, e um novo pedido começa do zero.
- Se não consegue sair de casa ou está internado, peça a perícia em casa ou no hospital, com um documento médico que mostre isso.
Depois do resultado
O resultado sai no Meu INSS. Se o benefício for negado ou durar menos do que você precisa:
- Peça a cópia do laudo da perícia. Ele mostra o que o perito anotou e por que decidiu assim. Confira também se os dados são seus: erro de cadastro se corrige no próprio INSS.
- Prorrogação: se o benefício tem data para acabar e você ainda não melhorou, peça a prorrogação nos 15 dias antes do fim.
- Recurso: dá para recorrer em até 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Justiça Federal: a ação tem uma nova perícia, feita por um perito nomeado pelo juiz.
Os requisitos, a carência e o valor do benefício estão no guia do auxílio por incapacidade.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63 e art. 60, §§ 11-A a 11-I (auxílio por incapacidade e análise documental)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 71 a 80 e 305
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 (o Atestmed desde março de 2026)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 (limite de 90 dias somados)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 (prorrogação do limite de 90 dias)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 339 (pedido de prorrogação)
- STJ, Tema 1.124 (documentos apresentados só na Justiça)
- Benefícios por incapacidade: página do INSS no gov.br
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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