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Quem tem direito
Tem direito quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, de qualquer regime: INSS, servidor público, militar ou previdência complementar, e tem uma das condições da lista da lei. A isenção vale mesmo que a doença tenha começado depois da aposentadoria.
A deficiência, por si só, não isenta. E quem ainda trabalha continua pagando IR sobre o salário: a isenção vale só para a aposentadoria e a pensão (STJ, Tema 1.037).
A lista da lei
A lista é fechada e não se estende a outras doenças (STJ, Tema 250):
- aids
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira, inclusive de um olho só
- contaminação por radiação
- doença de Paget em estado avançado
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- fibrose cística (mucoviscidose)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna, o câncer
- paralisia irreversível e incapacitante
- tuberculose ativa
- moléstia profissional, só na aposentadoria
Também é isenta a aposentadoria por acidente em serviço. Na pensão, vale a mesma lista, menos a moléstia profissional.
Não precisa estar doente hoje
Quem teve câncer e está curado, por exemplo, continua com a isenção: não se exige que a doença ainda dê sintomas nem que tenha voltado (STJ, Súmula 627). Quem vive com HIV também tem direito, mesmo sem sintomas.
Como pedir
- 1
Laudo oficial
Para parar o desconto, a lei pede laudo de serviço médico oficial, da União, do estado ou do município, com a data em que a doença começou. No INSS, quem avalia é a perícia do próprio INSS.
- 2
Pedido a quem paga
O pedido vai a quem paga o benefício: o INSS, pelo Meu INSS, o órgão do servidor ou o plano de previdência.
- 3
Devolução dos anos anteriores
O imposto descontado desde o início do direito pode ser pedido de volta, nos últimos 5 anos, com declarações retificadoras na Receita ou com ação na Justiça.
A isenção começa na data da aposentadoria, se a doença já existia, ou na data em que a doença começou, se veio depois.
Na Justiça
Na Justiça, o laudo particular pode bastar, se o juiz se convencer da doença (STJ, Súmula 598), e não é preciso ter pedido antes a quem paga o benefício (STF, Tema 1.373). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também deixou de contestar vários desses pontos, como a cegueira de um olho só.
Pessoa com deficiência na família
Mesmo sem isenção, a família de pessoa com deficiência tem regras próprias na declaração:
- o filho ou enteado incapaz para o trabalho pode ser dependente em qualquer idade, e o STF admite como dependente também quem trabalha, se a renda não passar das deduções (ADI 5.583);
- despesas com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais são dedutíveis sem limite;
- a escola ou instituição especializada em pessoa com deficiência conta como despesa médica, com laudo que ateste a deficiência.
A faixa de R$ 5 mil é outra regra
Desde janeiro de 2026, quem tem renda tributável de até R$ 5 mil por mês fica sem desconto de IR (Lei 15.270/2025). A isenção por doença grave é diferente: vale para qualquer valor de aposentadoria ou pensão e permite pedir de volta os anos anteriores.
Dúvidas sobre a isenção de IR
Pessoa com deficiência tem isenção de IR?
Autismo dá isenção de IR?
Quem tem câncer e ainda trabalha tem isenção?
A isenção vale para previdência privada?
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (a isenção e a lista)
- Lei 9.250/1995, arts. 8º, 30 e 35 (laudo oficial, deduções e dependentes)
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 73, § 3º (instrução de pessoa com deficiência)
- Lei 15.270/2025 (redução do IR até R$ 5 mil)
- Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: isenção por moléstia grave
- STJ, Tema 1.037 (rendimentos de quem trabalha)
- STJ, Tema 250 (a lista é fechada)
- STF, ADI 5.583 (dependente com deficiência que trabalha)
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras da Receita Federal mudam, e no mínimo uma vez por ano.
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