Pular para o conteúdo

Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave ou deficiência

Aposentados e pensionistas com uma das condições da lista da lei, como câncer, cegueira, mesmo de um olho só, ou paralisia irreversível, não pagam Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou a pensão. E podem pedir de volta o que foi descontado.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Revisado em 13 de outubro de 2026 3 min de leitura
Nesta página

Quem tem direito

Tem direito quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, de qualquer regime: INSS, servidor público, militar ou previdência complementar, e tem uma das condições da lista da lei. A isenção vale mesmo que a doença tenha começado depois da aposentadoria.

A deficiência, por si só, não isenta. E quem ainda trabalha continua pagando IR sobre o salário: a isenção vale só para a aposentadoria e a pensão (STJ, Tema 1.037).

A lista da lei

A lista é fechada e não se estende a outras doenças (STJ, Tema 250):

  • aids
  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira, inclusive de um olho só
  • contaminação por radiação
  • doença de Paget em estado avançado
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • fibrose cística (mucoviscidose)
  • hanseníase
  • hepatopatia grave
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna, o câncer
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • tuberculose ativa
  • moléstia profissional, só na aposentadoria

Também é isenta a aposentadoria por acidente em serviço. Na pensão, vale a mesma lista, menos a moléstia profissional.

Não precisa estar doente hoje

Quem teve câncer e está curado, por exemplo, continua com a isenção: não se exige que a doença ainda dê sintomas nem que tenha voltado (STJ, Súmula 627). Quem vive com HIV também tem direito, mesmo sem sintomas.

Como pedir

  1. 1

    Laudo oficial

    Para parar o desconto, a lei pede laudo de serviço médico oficial, da União, do estado ou do município, com a data em que a doença começou. No INSS, quem avalia é a perícia do próprio INSS.

  2. 2

    Pedido a quem paga

    O pedido vai a quem paga o benefício: o INSS, pelo Meu INSS, o órgão do servidor ou o plano de previdência.

  3. 3

    Devolução dos anos anteriores

    O imposto descontado desde o início do direito pode ser pedido de volta, nos últimos 5 anos, com declarações retificadoras na Receita ou com ação na Justiça.

A isenção começa na data da aposentadoria, se a doença já existia, ou na data em que a doença começou, se veio depois.

Na Justiça

Na Justiça, o laudo particular pode bastar, se o juiz se convencer da doença (STJ, Súmula 598), e não é preciso ter pedido antes a quem paga o benefício (STF, Tema 1.373). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também deixou de contestar vários desses pontos, como a cegueira de um olho só.

Pessoa com deficiência na família

Mesmo sem isenção, a família de pessoa com deficiência tem regras próprias na declaração:

  • o filho ou enteado incapaz para o trabalho pode ser dependente em qualquer idade, e o STF admite como dependente também quem trabalha, se a renda não passar das deduções (ADI 5.583);
  • despesas com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais são dedutíveis sem limite;
  • a escola ou instituição especializada em pessoa com deficiência conta como despesa médica, com laudo que ateste a deficiência.

A faixa de R$ 5 mil é outra regra

Desde janeiro de 2026, quem tem renda tributável de até R$ 5 mil por mês fica sem desconto de IR (Lei 15.270/2025). A isenção por doença grave é diferente: vale para qualquer valor de aposentadoria ou pensão e permite pedir de volta os anos anteriores.

Dúvidas sobre a isenção de IR

Pessoa com deficiência tem isenção de IR?
Não pela deficiência em si. A isenção vale para aposentados e pensionistas com uma condição da lista, como cegueira, inclusive de um olho só, ou paralisia irreversível e incapacitante.
Autismo dá isenção de IR?
O autismo não está na lista da lei. A família pode, porém, nas condições da lei, declarar a pessoa com autismo como dependente e deduzir as despesas com tratamento e escola especializada.
Quem tem câncer e ainda trabalha tem isenção?
Não sobre o salário. A isenção alcança só a aposentadoria e a pensão. Depois da aposentadoria, ela passa a valer sobre o benefício.Leia mais: Doença grave e salário: sem isenção
A isenção vale para previdência privada?
Vale para a complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL.Leia mais: Previdência privada: isenção

Fontes

Aposentado ou pensionista com doença grave?

Conte pelo WhatsApp qual é a doença e desde quando. Explicamos os documentos para parar o desconto e pedir a devolução.

Conversar pelo WhatsApp