Resposta curta
Desde janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda descontado, e quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 tem uma redução que diminui conforme a renda. Vale para a aposentadoria, a pensão e o 13º. A isenção por doença grave é outra regra: vale para qualquer valor de aposentadoria ou pensão.
Como funciona a redução
A Lei 15.270/2025 não mudou a tabela do Imposto de Renda: ela criou uma redução do imposto, aplicada todo mês a partir de janeiro de 2026.
- Até R$ 5.000 por mês de rendimentos tributáveis: a redução zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: a redução diminui aos poucos, conforme a renda sobe, até acabar em R$ 7.350.
- Acima de R$ 7.350: não há redução.
A redução também vale no 13º salário, que tem tributação separada.
Para o aposentado e o pensionista
Quem paga o benefício, como o INSS, aplica a redução no desconto do mês. Para quem recebe só a aposentadoria ou a pensão de até R$ 5 mil, o desconto de IR deixa de existir.
Atenção a quem tem mais de uma renda, como duas aposentadorias, aposentadoria e aluguel, ou aposentadoria e salário: cada fonte pode descontar pouco ou nada, e o imposto aparecer na declaração anual, que soma tudo.
Quem tem 65 anos ou mais continua com a parcela isenta própria da aposentadoria e da pensão, que a lei já previa.
Na declaração de 2027
A partir da declaração entregue em 2027, sobre o ano de 2026, há também uma redução anual: o imposto fica zerado para quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano, e a redução diminui até acabar em R$ 88.200.
Doença grave é outra regra
A isenção por doença grave da lista da lei vale para qualquer valor de aposentadoria ou pensão e permite pedir de volta o imposto dos anos anteriores. Quem tem uma dessas doenças não precisa ficar abaixo de R$ 5 mil.
Quem tem doença grave
Para o aposentado ou pensionista com uma doença da lista, a isenção é total, sobre todo o benefício, sem limite de valor. As dúvidas mais comuns, como a do câncer curado e a da cegueira de um olho, estão no artigo sobre as dúvidas da lista, e as regras gerais, no guia da isenção de IR.
Fontes
- Lei 15.270/2025 (redução do IR a partir de 2026)
- Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 11-A, na redação da Lei 15.270/2025
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, XV e XXI (isenções da aposentadoria e da pensão)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras da Receita Federal mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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