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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Doença grave e ainda trabalhando: por que o salário não tem isenção de IR

Quem descobre uma doença grave da lista e continua trabalhando costuma perguntar se pode parar de pagar IR sobre o salário. A resposta dos tribunais superiores é não, mas a situação muda com a aposentadoria.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

Não. A lei isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e o STJ decidiu, no Tema 1.037, que a isenção não vale para os rendimentos de quem continua trabalhando. Em 2020, o STF julgou constitucional essa limitação (ADI 6.025). O aposentado que continua trabalhando tem a aposentadoria isenta, mas paga IR sobre o salário.

O que diz a lei

A lei isenta "os proventos de aposentadoria ou reforma" e a pensão de quem tem uma doença da lista. Ela não fala em salário.

Por anos, trabalhadores com câncer e outras doenças graves pediram na Justiça a isenção do salário, com o argumento de que os gastos com o tratamento são os mesmos de quem está aposentado.

O que decidiram o STJ e o STF

  • STJ, Tema 1.037: a isenção "não se aplica" aos rendimentos de portador de moléstia grave "que se encontre no exercício de atividade laboral".
  • STF, ADI 6.025: em abril de 2020, o Supremo julgou constitucional a regra da lei, que limita a isenção aos aposentados, reformados e pensionistas. A decisão foi por maioria.

Com as duas decisões, a questão está fechada nos tribunais.

O aposentado que continua trabalhando

Quem já é aposentado e continua trabalhando tem a aposentadoria isenta, se tiver uma doença da lista, mas paga IR normalmente sobre o salário. Na declaração anual, a aposentadoria entra como rendimento isento.

Ao se aposentar, peça a isenção

Quando vier a aposentadoria, peça a isenção logo, com o laudo. Ela vale desde a aposentadoria, se a doença já existia, e o imposto descontado a mais pode ser pedido de volta.

O que fazer enquanto trabalha

  • Despesas médicas: as despesas com médicos, hospitais, exames, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais são dedutíveis na declaração, sem limite de valor. Guarde os recibos e as notas.
  • Se a doença impedir o trabalho: o caminho pode ser o auxílio por incapacidade e, se a incapacidade for permanente, a aposentadoria por incapacidade, que, com a doença da lista, é isenta. Veja como se preparar para a perícia.

As regras gerais da isenção estão no guia da isenção de IR.

Fontes

Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras da Receita Federal mudam, e no mínimo uma vez por ano.

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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