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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Gestação de alto risco: auxílio por incapacidade sem carência desde julho de 2026

Quando a gravidez de alto risco impede a gestante de trabalhar, ela pode receber o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Desde julho de 2026, o pedido não depende mais das 12 contribuições de carência.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco está na lista de doenças e condições que dispensam a carência de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade. Continua sendo preciso estar coberta pelo INSS, estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, comprovado pela perícia ou pelos documentos, e a gestação de risco ter começado depois da filiação ao INSS.

O que mudou

Em regra, o auxílio por incapacidade exige 12 contribuições mensais, a carência. A lei dispensa essa exigência nos acidentes e numa lista de doenças e condições graves, feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência, como a tuberculose ativa, o câncer e a cardiopatia grave.

A Portaria Interministerial MPS/MS 15, de 3 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco nessa lista, cumprindo uma decisão da Justiça Federal numa ação civil pública. A regra vale desde a publicação, em 24 de julho de 2026.

O que continua exigido

  • Estar coberta pelo INSS quando a incapacidade começa: pagando as contribuições ou dentro do período de graça, depois da última contribuição.
  • Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos. A gravidez de alto risco, por si só, não basta: o que dá direito é a impossibilidade de trabalhar, confirmada pela perícia ou pelos documentos, no Atestmed.
  • A gestação de risco ter começado depois da filiação ao INSS. Quem começa a contribuir já com a condição não tem a dispensa da carência, e a lei só paga o benefício se a incapacidade vier do agravamento depois da filiação.

O que o relatório médico precisa mostrar

Que a gravidez é de alto risco, com o diagnóstico ou o CID, e por que ela impede o seu trabalho: o repouso indicado, os riscos e as limitações, com a data de início e o tempo previsto. Leve também os exames e o cartão da gestante.

Quem paga e desde quando

  • Empregada com carteira: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia.
  • Demais seguradas, como a doméstica, a MEI, a autônoma, a dona de casa que paga o INSS e a desempregada no período de graça: o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias do afastamento. Depois disso, paga a partir do pedido.

O pedido pode ser feito pelo Atestmed, só com os documentos, ou com perícia. O passo a passo do Atestmed está no artigo sobre o Atestmed em 2026.

Depois do parto e pedidos negados antes

O auxílio por incapacidade e o salário-maternidade não podem ser recebidos ao mesmo tempo. Com o parto, ou com o afastamento nos 28 dias antes dele, o auxílio dá lugar ao salário-maternidade. Veja como ele é decidido no artigo sobre o prazo de 30 dias do INSS.

Se um pedido foi negado antes de 24 de julho de 2026 só por falta de carência, e a incapacidade continua, um novo pedido já segue a regra nova.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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