Resposta curta
A CIPTEA é a carteira de identificação da pessoa com autismo, emitida pelo estado ou pelo município com um relatório médico que indique o CID, e vale por 5 anos. O cordão de girassol é um símbolo opcional das deficiências ocultas e não substitui documento. O laudo ou relatório médico continua sendo a prova da condição nos pedidos de benefícios e de outros direitos.
Para a lei, autismo é deficiência
A Lei 12.764/2012, a lei do autismo, diz que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência "para todos os efeitos legais". Por isso, ela tem os mesmos direitos da pessoa com deficiência, como o atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos e outros estabelecimentos.
No dia a dia, a dificuldade costuma ser outra: provar a condição sem ter de explicar tudo a cada atendimento. É para isso que servem a carteira e os símbolos.
A CIPTEA, a carteira de identificação
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) foi criada em 2020 para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, em especial na saúde, na educação e na assistência social.
- Quem emite: os órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela política da pessoa com autismo.
- Como pedir: com um relatório médico que indique o código CID.
- O que traz: nome, filiação, data e local de nascimento, documento de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone e foto 3x4 da pessoa, além dos dados do responsável legal ou do cuidador.
- Validade: 5 anos, com renovação pelo mesmo número.
O imigrante com autismo também pode tirar a CIPTEA, com a CRNM, o DPRNM ou a cédula de identidade de estrangeiro.
O cordão de girassol e a fita quebra-cabeça
Desde 2023, o cordão de fita com desenhos de girassóis é o símbolo nacional das deficiências ocultas, aquelas que não se percebem de imediato, o que inclui o autismo, mas não só ele. Pela lei, o uso é opcional, e não usar o cordão não tira nenhum direito.
A fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do autismo, pode ser usada por estabelecimentos para indicar a prioridade no atendimento.
Nenhum símbolo é obrigatório
Nem o cordão nem a fita são exigidos para ter direitos. Eles ajudam a sinalizar a necessidade de atenção, mas, se o atendente ou a autoridade pedir, vale o documento que comprova a condição.
O laudo e os relatórios
O laudo ou relatório médico, com o diagnóstico e o CID, é a base de quase todos os pedidos: a CIPTEA, o BPC, a isenção de impostos na compra do carro e outros direitos. Alguns estados e municípios têm leis que dão validade sem prazo ao laudo do autismo; vale conferir a lei local.
Nos benefícios, o laudo sozinho nem sempre basta. No BPC, por exemplo, o INSS faz a própria avaliação, médica e social, e os relatórios das terapias e da escola mostram as dificuldades do dia a dia. Veja os relatórios que ajudam no BPC da criança com autismo e os outros direitos no guia de PcD e autismo.
Fontes
- Lei 12.764/2012 (pessoa com transtorno do espectro autista), arts. 1º e 3º-A
- Lei 13.977/2020 (CIPTEA)
- Lei 14.624/2023 (cordão de girassol)
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º-A
- Lei 10.048/2000 (atendimento prioritário), art. 1º
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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