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Até 31 de dezembro de 2026, salvo nova prorrogação, valem a isenção de IPI, para carros de até R$ 200 mil, e a de ICMS, total até R$ 70 mil e parcial até R$ 120 mil. A partir de 2027, o IPI vai a zero para a maioria dos produtos, e a reforma tributária zera a CBS e o IBS na compra de carro por pessoa com deficiência ou com autismo, para carros de até R$ 200 mil. Em agosto de 2026, o STF incluiu todos os níveis de autismo nessa regra nova.
IPI: carros de até R$ 200 mil, até o fim de 2026
- Quem tem direito: pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda e pessoas com autismo, diretamente ou pelo representante legal.
- O carro: de passageiros, de fabricação nacional, com preço de até R$ 200 mil, já com os tributos.
- Frequência: uma compra com isenção a cada 3 anos.
- Como: a Receita Federal reconhece a isenção antes da compra, depois de conferir os requisitos.
A lei do IPI produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. Até 15 de outubro de 2026, não havia prorrogação.
ICMS: o convênio dos estados
A isenção de ICMS vem de um convênio entre os estados, o Convênio ICMS 38/2012, prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Ela vale para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, e:
- é total para carros novos de até R$ 70 mil;
- é parcial para carros de até R$ 120 mil, limitada à parte de R$ 70 mil do preço;
- exige, em regra, a isenção de IPI na mesma compra;
- exige que a pessoa não tenha dívida com a Fazenda do estado e que o carro seja registrado no Detran em nome dela.
IOF e IPVA
IOF: a isenção no financiamento vale só para a pessoa com deficiência física, com laudo do Detran que mostre que ela não pode dirigir carro comum e precisa de carro adaptado. O carro deve ser nacional, de até 127 HP, híbrido ou elétrico, e a isenção pode ser usada uma única vez.
IPVA: depende da lei de cada estado e do Distrito Federal, com regras e limites próprios. O pedido é feito na Secretaria da Fazenda do estado.
Atenção ao calendário
Quem já tem a autorização do IPI ou do ICMS deve ficar atento aos prazos de validade dela e à data de 31 de dezembro de 2026. Uma prorrogação ainda pode vir, mas não há garantia.
O que muda em 2027 com a reforma tributária
A partir de 2027, a Constituição manda reduzir a zero o IPI da maioria dos produtos, e entra a CBS, a nova contribuição federal. O IBS, dos estados e municípios, começa com alíquota de teste e cresce aos poucos, enquanto o ICMS diminui até ser extinto em 2033.
A lei da reforma, a Lei Complementar 214/2025, zera a CBS e o IBS na compra de carro de passageiros de fabricação nacional, com pelo menos 4 portas, por pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental, ou com autismo:
- para carros de até R$ 200 mil;
- com a alíquota zero aplicada até R$ 100 mil do valor da compra;
- com os limites atualizados todo ano pela tabela Fipe, só para aumentar.
O STF e o autismo
Na versão aprovada, a lei da reforma só alcançava o autismo "de nível moderado ou grave" e a deficiência mental "severa ou profunda". Em 3 de agosto de 2026, o STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7.779 e 7.790, e retirou essas expressões da lei, por unanimidade.
Com isso, para a alíquota zero da reforma, contam todos os níveis de autismo e de deficiência mental. O STF manteve a definição de pessoa com deficiência da própria lei.
Fontes
- Lei 8.989/1995 (isenção de IPI), arts. 1º a 3º e 9º
- Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), com as prorrogações
- Lei 8.383/1991, art. 72 (isenção de IOF)
- Constituição, ADCT, arts. 126, 128 e 129 (transição da reforma tributária)
- Lei Complementar 214/2025, arts. 149 e 150 (alíquota zero de IBS e CBS)
- STF, ADI 7.779 (julgada em 03/08/2026)
- STF, ADI 7.790 (julgada em 03/08/2026)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
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