Nesta página
Resposta curta
Se a renda da família passa de 1/4 do salário mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026, o INSS nega o BPC. Mas os gastos contínuos de quem pede o benefício com remédios, consultas e tratamentos, fraldas e alimentação especial, quando o SUS não os fornece, podem ser descontados da renda. O desconto segue um valor médio de tabela oficial ou o gasto real, provado com os recibos dos últimos 12 meses.
Como o INSS faz a conta
O INSS soma a renda das pessoas da família que moram na mesma casa e divide pelo número de pessoas. Para o BPC, a família é formada por quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais, ou o padrasto ou a madrasta no lugar de um deles, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Avós, tios e primos, mesmo morando junto, não entram.
Entram na conta: salários, renda de trabalho informal declarada no CadÚnico, pensão alimentícia, seguro-desemprego e, desde 2025, o Bolsa Família.
Ficam fora: o BPC de outra pessoa da casa, a aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de quem tem mais de 65 anos ou tem deficiência, a renda de estágio e de aprendizagem e o auxílio-inclusão.
Os outros requisitos e os documentos estão no guia do BPC/LOAS.
Os gastos que podem ser descontados
Podem ser descontados os gastos de quem pede o BPC com:
- remédios;
- consultas e tratamentos médicos;
- fraldas;
- alimentação especial;
- centro-dia, quando o serviço não é oferecido pela assistência social, o SUAS.
Valem três condições: o gasto precisa ser contínuo, necessário e com algo que o SUS ou o SUAS não fornecem de graça. Outros gastos, como aluguel ou conta de luz, não entram nesse desconto.
Valor médio ou gasto real
O INSS desconta um valor médio por tipo de gasto, fixado em tabela oficial. Desde 30 de setembro de 2026, os valores são:
- remédios: R$ 56;
- consultas e tratamentos médicos: R$ 110;
- fraldas: R$ 120;
- alimentação especial: R$ 147;
- centro-dia: R$ 40.
O desconto é um por tipo de gasto, e não por item: cinco remédios rendem um só desconto de R$ 56. Se o gasto real for maior que a média, dá para pedir o desconto do valor efetivo, com os recibos de cada um dos 12 meses antes do pedido.
Um exemplo
Uma família de 4 pessoas tem renda de R$ 1.800 por mês: R$ 450 por pessoa, acima do limite de R$ 405,25. A criança com deficiência usa remédios contínuos e alimentação especial que o SUS não fornece.
Com o desconto pelo valor médio, R$ 56 de remédios e R$ 147 de alimentação especial, a renda considerada cai para R$ 1.597, ou R$ 399,25 por pessoa. Fica dentro do limite.
Como provar os gastos
- relatório ou receita médica que mostre que o uso é contínuo;
- prova de que o SUS não fornece o item, como uma declaração da farmácia ou da unidade de saúde, ou a negativa por escrito;
- notas fiscais ou recibos;
- para o gasto real, os recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao pedido, de preferência num arquivo só.
Vale registrar a deficiência e essas despesas também no CadÚnico, para que o cadastro bata com o pedido.
Declare a renda verdadeira
O CadÚnico deve trazer a renda real da família, inclusive a informal. Omitir renda pode levar ao corte do benefício e à cobrança do que foi pago. Atualize o cadastro quando a renda mudar de verdade, para mais ou para menos.
Se o pedido já foi negado
Leia o motivo na carta do INSS. Se a negativa foi pela renda e havia gastos que não entraram na conta, há três caminhos:
- Novo pedido, já com a prova dos gastos e o CadÚnico atualizado.
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias.
- Ação na Justiça Federal. O STF e o STJ entendem que a renda acima de 1/4 do salário mínimo não impede o BPC por si só: a necessidade pode ser provada de outras formas, como o estudo social (STF, Tema 27; STJ, Tema 185). Desde 2024, porém, a lei proíbe descontar da renda gastos que ela não prevê, e isso pesa contra pedidos fora da lista.
O mesmo vale para quem já recebe o BPC e teve o benefício suspenso pela renda, por exemplo depois que o Bolsa Família passou a contar. O INSS avisa e dá 30 dias para a defesa, e os gastos com tratamento podem ser apresentados nela.
Fontes
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), arts. 20 e 20-B
- Decreto 6.214/2007 (regulamento do BPC), na redação do Decreto 12.534/2025
- Decreto 12.534/2025 (o Bolsa Família na renda)
- Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º (renda e descontos)
- Portaria Conjunta MDS/INSS 45/2026 (valores médios dos descontos)
- STF, Tema 27 (o critério de 1/4 do salário mínimo)
- STJ, Tema 185 (outras provas da necessidade)
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
Leia também
BPC/LOAS3 min de leitura
Imigrante pode receber o BPC? Os documentos e a dispensa da biometria
O estrangeiro que mora no Brasil tem direito ao BPC nas mesmas condições do brasileiro. Veja os documentos aceitos e quando a biometria é dispensada.
Publicado em
BPC/LOAS3 min de leitura
BPC na Justiça: a avaliação da deficiência muda em 3 de novembro de 2026
A partir de 3 de novembro de 2026, os juízes usam um instrumento único, com perito médico e assistente social, para avaliar a deficiência no BPC. Veja o que muda.
Publicado em