Resposta curta
A partir de 3 de novembro de 2026, toda ação de BPC da pessoa com deficiência usa o mesmo instrumento de avaliação, no sistema de perícias do Judiciário. O perito médico e o assistente social avaliam o corpo, as atividades do dia a dia e as barreiras do ambiente, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade. O resultado não decide sozinho: o juiz continua avaliando todas as provas.
O que muda
A lei define a deficiência não só pela doença, mas pela interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente. Por isso, a avaliação tem de ser biopsicossocial, feita por uma equipe com mais de uma profissão. No INSS, ela já é feita por perito médico e por assistente social.
Em 2025, o CNJ criou o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, dentro do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), para as ações de BPC da pessoa com deficiência. Uma resolução de março de 2026 fixou a data: o uso é obrigatório em todo o Judiciário a partir de 3 de novembro de 2026. O presidente do CNJ pode antecipar ou adiar essa data.
Como é a avaliação
O instrumento segue a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) e tem um formulário para quem tem 16 anos ou mais e outro para quem tem menos de 16. Cada profissional avalia uma parte:
- O assistente social avalia as barreiras do ambiente: os produtos e a tecnologia de que a pessoa dispõe, a moradia, o apoio da família e da comunidade, as atitudes das pessoas e o acesso a serviços. Avalia também a vida doméstica, as relações, a escola ou o trabalho e a vida em comunidade.
- O perito médico avalia as funções do corpo, como as mentais, a visão, a audição, a fala e o movimento, e as atividades: aprender, cumprir tarefas, comunicar-se, locomover-se e cuidar de si.
A regra dos 2 anos
Para o BPC, a lei exige um impedimento de longo prazo, que dure pelo menos 2 anos. O novo instrumento manda o perito médico dizer se as alterações podem ser resolvidas em menos de 2 anos. Na resposta, ele considera as barreiras apontadas pelo assistente social, o quadro clínico, o tempo que a pessoa já vive com a condição e o acesso real ao tratamento.
O perito também diz se as alterações do corpo trazem mais limitação do que as funções mostram e se o prognóstico é desfavorável.
A avaliação não decide sozinha
O instrumento não vincula o resultado. O juiz decide de forma fundamentada, com todos os fatos provados no processo, como os relatórios médicos e das terapias.
Como se preparar
- Relatórios médicos atualizados, com o diagnóstico ou o CID, desde quando a condição existe, o tratamento e o que se espera dele.
- Relatórios das terapias e da escola, no caso de crianças e adolescentes, mostrando as dificuldades do dia a dia.
- Provas das barreiras: distância dos serviços, falta de acessibilidade, necessidade de cuidado constante, gastos com remédios e fraldas.
- CadÚnico em dia, com a família e a renda corretas.
Pelas regras do CNJ, a perícia médica pode ser presencial, por vídeo ou só pelos documentos, a critério do juiz, e o perito pode pedir que ela seja presencial. Para os relatórios que ajudam no caso do autismo, veja o BPC da criança com autismo.
Fontes
- Resolução CNJ 595/2024, arts. 1º, 2º e 2º-A, no texto compilado com as Resoluções 630/2025 e 673/2026
- Resolução CNJ 630/2025 (o instrumento e os seus anexos)
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20, §§ 2º, 6º e 10
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º
- BPC da pessoa com deficiência: o serviço no gov.br
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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