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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Imigrante pode receber o BPC? Os documentos e a dispensa da biometria

Muitas famílias venezuelanas e de outros países vivem hoje em Roraima e em todo o Brasil. O estrangeiro que mora aqui pode receber o BPC, mas precisa cumprir as mesmas regras e comprovar a residência no país.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o estrangeiro que mora no Brasil tem direito ao BPC, se cumprir os mesmos requisitos do brasileiro. A CRNM e o DPRNM, em papel ou digitalizados, valem no pedido, e quem tem protocolo de refúgio, CRNM ou DPRNM está dispensado da biometria. É preciso comprovar que mora no Brasil.

O estrangeiro que mora no Brasil tem direito

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que o estrangeiro que mora no Brasil tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpra os requisitos da Constituição e da lei. É o Tema 173.

A Lei de Migração, também de 2017, garante ao migrante o acesso à assistência social "sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória".

O regulamento do BPC ainda fala só em brasileiros e portugueses, mas uma decisão judicial definitiva proíbe o INSS de negar o BPC ao estrangeiro que mora no Brasil em situação regular e cumpre os demais requisitos. As normas do próprio INSS seguem essa decisão.

Os requisitos são os mesmos do brasileiro

  • Idade ou deficiência: 65 anos ou mais, ou deficiência que dure pelo menos 2 anos, confirmada pela avaliação médica e social do INSS.
  • Renda: renda da família de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com as deduções que a lei admite. Veja o que entra na conta da renda.
  • Cadastros: CPF e inscrição no CadÚnico, feita no CRAS e mantida em dia. Veja por que o CadÚnico desatualizado leva à negativa.
  • Residência no Brasil, comprovada.

Os documentos aceitos

Desde 20 de agosto de 2025, um acordo homologado na Justiça entre o INSS, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e a Defensoria Pública da União vale em todo o país. Por ele, o INSS aceita no pedido do BPC:

  • a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
  • ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), dado a quem pediu refúgio;

em papel, no original, ou digitalizados. Se o representante legal do estrangeiro for brasileiro, a biometria exigida é a dele, na carteira de identidade, no título de eleitor ou na carteira de motorista.

A dispensa da biometria

Desde setembro de 2024, o pedido do BPC exige a biometria do requerente ou do representante legal, cadastrada na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na carteira de motorista. Muitos imigrantes não têm esses documentos.

Por isso, uma portaria do INSS de junho de 2026 dispensa a biometria dos migrantes, refugiados e apátridas que apresentem:

  • o protocolo do pedido de refúgio;
  • o protocolo do pedido de reconhecimento da apatridia;
  • ou a CRNM ou o DPRNM.

Quem não comprova a biometria nem a dispensa em 30 dias depois da exigência tem o pedido encerrado por desistência.

O BPC é para quem mora no Brasil

Quem vive em outro país não tem direito, mesmo com documento brasileiro. Desconfie de quem oferece o benefício a quem mora fora, cobra para "facilitar" o pedido ou pede documentos de outras pessoas: dar informação falsa para receber benefício é crime.

Como pedir

Com o CadÚnico em dia, o pedido é feito no Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência do INSS, com o documento migratório, o CPF e o comprovante de residência. No BPC da pessoa com deficiência, o INSS marca a avaliação médica e a social.

As regras gerais, a renda e os documentos estão no guia completo do BPC.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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