Resposta curta
Se o CadÚnico tem mais de 2 anos sem atualização, ou se os moradores e a renda estão diferentes da realidade, o INSS pode negar o BPC ou deixar o pedido parado. A solução é atualizar o cadastro no CRAS antes de pedir.
O que é o CadÚnico e por que ele pesa no BPC
O Cadastro Único (CadÚnico) é a lista do governo com as famílias de baixa renda. Ele guarda quem mora na casa e quanto cada pessoa ganha.
Para o BPC, a inscrição é obrigatória, e o INSS usa esses dados para conferir a renda da família. Se o cadastro diz uma coisa e o pedido diz outra, o INSS segue o cadastro.
Quando o cadastro está desatualizado
Vale atualizar sempre que:
- a última atualização foi há mais de 2 anos;
- alguém entrou ou saiu da casa;
- a renda de alguém mudou, para mais ou para menos;
- a família mudou de endereço.
Como atualizar
- Procure o CRAS da sua cidade. Em algumas cidades é preciso agendar.
- Leve os documentos de todos: documento com foto e CPF de cada pessoa da família, comprovante de residência e comprovantes de renda.
- Peça a folha resumo do cadastro, com a data da atualização. Ela é um dos documentos do pedido do BPC.
O cadastro é da família
O CadÚnico é feito pelo responsável da família, no CRAS, com as informações verdadeiras. O escritório orienta e confere os documentos, mas não preenche o cadastro.
Depois de atualizar
Com o cadastro em dia, o pedido do BPC pode ser feito pelo Meu INSS. Se o pedido já tinha sido negado por causa do CadÚnico, dá para fazer um novo pedido com o cadastro corrigido.
Veja quem tem direito, a renda e a lista completa de documentos no guia do BPC/LOAS.
Fontes
- Lei 8.742/1993, art. 20, § 12 (inscrição no CadÚnico)
- Lei 15.077/2024 (CadÚnico atualizado em até 24 meses e biometria)
- Decreto 6.214/2007 (regulamento do BPC)
- Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 3º (o CadÚnico no pedido do BPC)
- Cadastro Único: página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social no gov.br
Revisado em 2 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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