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Resposta curta
Desde 11 de novembro de 1997, o auxílio-acidente termina na véspera da aposentadoria, e o valor dele passa a entrar no cálculo da aposentadoria, como salário de contribuição. Só recebe os dois juntos quem teve a lesão e a aposentadoria antes daquela data (STJ, Tema 555, e Súmula 507).
A regra desde 1997
Uma medida provisória de 11 de novembro de 1997, depois convertida na Lei 9.528, mudou o auxílio-acidente. Desde então:
- ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria;
- é proibido receber o auxílio-acidente junto com aposentadoria;
- em troca, o valor mensal dele entra no salário de contribuição usado para calcular a aposentadoria.
Quando ainda vale receber os dois
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 555, que a acumulação só vale se a lesão que deu direito ao auxílio-acidente e a aposentadoria forem anteriores a 11 de novembro de 1997. A Súmula 507 repete a regra e diz que, na doença profissional ou do trabalho, o momento da lesão segue o critério do art. 23 da Lei de Benefícios.
Quem preenche essas condições recebe os dois benefícios juntos.
Como o auxílio entra no cálculo da aposentadoria
Para quem se aposenta, o valor mensal do auxílio-acidente é somado ao salário de contribuição de cada mês em que foi recebido, no cálculo da média da aposentadoria. Isso compensa, em parte, o fim do auxílio.
Na prática, convém conferir na carta de concessão da aposentadoria se esses valores entraram. Um erro aí diminui a média e pode ser corrigido pela revisão, dentro do prazo de 10 anos.
Não peça a aposentadoria sem fazer a conta
Para quem ainda trabalha e recebe auxílio-acidente, a data da aposentadoria muda o total recebido: o auxílio acaba, mas o valor dele entra no cálculo. Vale comparar antes de pedir.
Outros casos de acumulação
- Dois acidentes: não se recebem dois auxílios-acidente; o INSS mantém o de maior valor.
- Novo afastamento pelo mesmo acidente: o auxílio-acidente é suspenso durante o novo auxílio-doença e volta depois, salvo se vier aposentadoria.
- Salário e outros benefícios: o auxílio-acidente continua sendo pago.
Para entender as regras de aposentadoria, veja as regras de transição em 2026 e o guia do auxílio-acidente.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 31, 86, §§ 1º a 3º, e 124, V (fim com a aposentadoria e cálculo)
- STJ, Tema 555 (acumulação com aposentadoria)
- STJ, Súmula 507 (lista oficial das súmulas)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 639, §§ 6º e 7º (novo afastamento e dois auxílios)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
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