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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Regras de transição da aposentadoria em 2026: os números e como comparar

Quem já contribuía para o INSS antes da reforma de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras de transição. Os números mudam todo ano, e o valor do benefício muda de uma regra para outra.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

Em 2026, a regra de pontos pede 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade mínima progressiva pede 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem, com o mesmo tempo. Há ainda os pedágios de 50% e de 100%. A regra que chega primeiro nem sempre paga mais: o valor muda de uma para outra.

Quem pode usar as regras de transição

As regras de transição valem para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 e 20 anos de contribuição.

Quem completou todos os requisitos antes da reforma tem direito às regras antigas.

As regras e os números de 2026

  • Pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição, contados em dias, precisa chegar a 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, com pelo menos 30 e 35 anos de contribuição. A conta sobe 1 ponto por ano, até 100 e 105.
  • Idade mínima progressiva: 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano, até 62 e 65.
  • Pedágio de 50%: só para quem tinha, em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribuição, mulher, ou 33, homem. Exige os 30 ou 35 anos, mais a metade do tempo que faltava naquela data.
  • Pedágio de 100%: 57 anos para a mulher e 60 para o homem, com 30 e 35 anos de contribuição, mais o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Por idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição.

Para o professor da educação básica, os números são menores.

Quanto se recebe em cada regra

O ponto de partida é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre ela:

  • pontos, idade progressiva e por idade: 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos, para a mulher, ou de 20 anos, para o homem. Uma mulher com 32 anos de contribuição, por exemplo, recebe 94% da média;
  • pedágio de 100%: 100% da média;
  • pedágio de 50%: a média multiplicada pelo fator previdenciário, que diminui o valor de quem se aposenta mais jovem.

A lei ainda permite tirar da média as contribuições que a diminuem, desde que fique o tempo mínimo exigido. O tempo retirado, porém, não pode ser usado para mais nada.

O INSS deve oferecer o melhor benefício

Quando a pessoa cumpre mais de uma regra, o INSS deve mostrar os valores de cada uma e deixar escolher. É a orientação do Conselho de Recursos da Previdência Social, no seu Enunciado 1.

O que muda nos próximos anos

  • Pontos: 94 e 104 em 2027. O homem chega ao limite de 105 em 2028; a mulher, ao de 100 em 2033.
  • Idade progressiva: o homem chega aos 65 anos em 2027. A mulher sobe 6 meses por ano, até os 62 anos em 2031.

Por isso, esperar um ano pode fazer a pessoa sair de uma regra e cair em outra. A comparação das datas e dos valores é o centro do planejamento previdenciário. As outras aposentadorias estão no guia completo.

Fontes

Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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