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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Salário-maternidade da MEI, da autônoma e da dona de casa: o que o INSS exige em 2026

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, a MEI, a autônoma e a dona de casa que paga o INSS não precisam mais de 10 contribuições antes do parto. Mas a forma e a data do pagamento passaram a decidir muitos pedidos.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Não é mais preciso ter 10 contribuições, mas é preciso estar coberta pelo INSS na data do parto. A autônoma sem cadastro no INSS precisa provar o trabalho e ao menos uma contribuição. A dona de casa precisa ter começado a pagar antes do parto. E guia paga com atraso só vale para a autônoma e a MEI se o trabalho daquela época for provado.

O que o STF mudou

Até 2024, a lei exigia 10 contribuições antes do parto da autônoma, da MEI e da segurada facultativa, a dona de casa ou a estudante que paga o INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa exigência nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS aplica a decisão aos pedidos feitos desde 5 de abril de 2024.

O que continua exigido é a qualidade de segurada: estar coberta pelo INSS na data do parto, da adoção ou da guarda para adoção. É nesse ponto que estão hoje as discussões.

As regras do Conselho de Recursos

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que julga os recursos contra o INSS, aprovou em 2025 o Enunciado 19, que orienta os seus julgamentos, e o mudou em julho de 2026. Hoje ele diz:

  • Autônoma sem cadastro no INSS: precisa provar o trabalho remunerado e ao menos uma contribuição, com documentos.
  • Dona de casa ou estudante (facultativa): precisa provar o pagamento, e a filiação ao INSS tem de existir antes do parto.
  • Pagamento em dia: as contribuições devem ser pagas até o vencimento de cada mês.
  • Mais de uma atividade ao mesmo tempo: há um salário-maternidade para cada atividade exercida na data do parto.

A mudança de 2026 apertou a regra. Em 2025, o enunciado aceitava o pagamento até o vencimento mesmo quando o parto acontecia antes dele. Em 2026, essa frase saiu, e a dona de casa passou a precisar de filiação feita antes do parto.

Guias atrasadas: quando valem

  • Autônoma e MEI: contribuição paga com atraso só vale se ficar provado que o trabalho existia naquela época, com notas, recibos, contratos ou outros documentos. E quem deixou de pagar por mais tempo que o período de graça perde a cobertura: as guias pagas depois disso contam só como tempo de contribuição.
  • Dona de casa: a filiação vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento, e não pode voltar no tempo. Não dá para pagar meses anteriores à inscrição. Depois de inscrita, só paga atrasado quem ainda não perdeu a cobertura.

Antes de pagar guias atrasadas

Confira o extrato do INSS, o CNIS, e a data de cada contribuição. Guia paga depois do parto, sem prova do trabalho, pode não servir para o benefício e virar dinheiro perdido.

Quanto recebe e como pedir

São 120 dias de benefício. Para a autônoma, a MEI e a dona de casa, o valor é a média das contribuições dos últimos 12 meses, contados dentro de um período de até 15 meses, e nunca fica abaixo de um salário mínimo. Quem paga sobre o mínimo recebe o mínimo.

O pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135, até 5 anos depois do parto. Desde maio de 2026, o INSS tem 30 dias para decidir, como explica o artigo sobre o prazo de 30 dias. As regras para a desempregada e a trabalhadora rural estão no artigo sobre quem recebe sem carteira assinada.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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