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Resposta curta
O INSS paga o salário-maternidade a quem não tinha carteira assinada no parto, desde que ela estivesse coberta pelo INSS naquela data. Isso vale para a desempregada no período de graça, para a MEI, a autônoma e a dona de casa que pagam o INSS, e para a trabalhadora rural. São 120 dias de benefício, e o pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto.
Quem recebe direto do INSS
Quando há emprego com carteira na data do parto, em regra quem paga é a empresa. Nos outros casos, o pagamento vem direto do INSS:
- Desempregada. Quem saiu do emprego continua coberta pelo INSS por um tempo, o período de graça. Se o parto acontece dentro dele, o INSS paga. Vale também para quem foi demitida durante a gravidez.
- MEI e autônoma. Quem trabalha por conta própria e paga o INSS, pelo MEI ou como contribuinte individual.
- Dona de casa ou estudante. Quem não trabalha fora e paga o INSS como segurada facultativa.
- Trabalhadora rural. Quem trabalha na roça, na pesca ou no extrativismo com a família, a segurada especial, mesmo sem ter pago o INSS.
As mesmas regras valem para quem adota ou recebe a guarda para adoção de uma criança de até 12 anos.
Desempregada: quanto tempo dura a cobertura
Depois da última contribuição, a cobertura do INSS continua por:
- 12 meses, em regra;
- mais 12 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a cobertura no meio do caminho;
- mais 12 meses para quem comprova o desemprego, por exemplo com o seguro-desemprego.
Somando tudo, a cobertura pode chegar a 36 meses. A conta exata tem detalhes e se faz pelo extrato de contribuições do INSS, o CNIS.
MEI, autônoma e dona de casa: o que mudou
Até 2024, a MEI, a autônoma e a dona de casa que pagava o INSS precisavam de 10 contribuições antes do parto. O Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS aplica a decisão aos pedidos feitos desde 5 de abril de 2024.
Hoje basta estar coberta pelo INSS na data do parto. Duas regras, porém, pesam muito:
- MEI e autônoma: o trabalho precisa ser real. Contribuição paga com atraso só vale se ficar provado que o trabalho existia naquela época, com notas, recibos ou contratos.
- Dona de casa: a primeira contribuição precisa ser paga antes do parto. O INSS nega quando o pagamento vem depois, e desde julho de 2026 o Conselho de Recursos da Previdência Social segue a mesma linha. Quem parou de pagar continua coberta por 6 meses.
Guia paga depois do parto
Pagar a primeira contribuição depois que o bebê nasceu, só para pedir o benefício, não funciona para a dona de casa. Para a MEI e a autônoma, guia atrasada só vale com prova do trabalho. Antes de pagar guias atrasadas, confira o extrato do INSS: o pagamento pode não servir para nada.
Trabalhadora rural: a prova da atividade
A segurada especial não precisa ter pago o INSS. Ela precisa provar que trabalhou na roça, na pesca ou no extrativismo com a família nos 12 meses antes do parto, mesmo que com interrupções.
A prova se faz com documentos daquela época, como a autodeclaração do segurado especial, documentos da terra e notas da produção. Só testemunha não basta.
Quanto tempo dura e quanto é
São 120 dias de benefício, pagos pelo INSS. O valor depende do caso:
- para a trabalhadora rural que não contribui, um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026;
- para as demais, uma média das últimas contribuições, que nunca fica abaixo de um salário mínimo.
Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas por complicação ligada ao parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.
Como e até quando pedir
O pedido é feito no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Dá para pedir até 5 anos depois do parto. Passado esse prazo, o INSS não aceita mais o pedido.
Desde maio de 2026, a lei dá ao INSS 30 dias para decidir o salário-maternidade que ele mesmo paga. Se não decidir nesse prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática, até a análise final. O que for recebido nesse período não precisa ser devolvido, salvo má-fé.
Por isso, vale mandar todos os documentos já no pedido:
- certidão de nascimento da criança, ou o termo de guarda ou a sentença de adoção;
- documento com foto e CPF da mãe;
- carteira de trabalho, termo de rescisão e comprovante do seguro-desemprego, se estava desempregada;
- guias pagas e provas do trabalho, se é MEI ou autônoma;
- autodeclaração e documentos da atividade rural, se é trabalhadora rural.
O valor, a duração em cada caso e as perguntas mais comuns estão no guia do salário-maternidade.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 15, 39, 71, 73 e 73-A
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 93 a 101
- Lei 15.415/2026 (prazo de 30 dias para o INSS decidir)
- STF, ADI 2.110 (fim da carência de 10 contribuições)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 357 (prazo de 5 anos para pedir)
- Salário-maternidade urbano: o serviço no gov.br
- Salário-maternidade rural: o serviço no gov.br
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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