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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Bebê internado, natimorto ou aborto espontâneo: o que o salário-maternidade cobre

Nem todo parto segue o caminho esperado. A lei do INSS tem regras próprias para a internação longa da mãe ou do bebê, para o bebê que nasce sem vida, para a perda da gravidez e para a morte da mãe.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Se a mãe ou o bebê fica internado por mais de duas semanas por complicação do parto, o salário-maternidade cobre a internação e mais 120 dias depois da alta. Quando o bebê nasce sem vida, o INSS trata o caso como parto, com 120 dias. No aborto espontâneo, ou em outro aborto não criminoso, são duas semanas, com atestado médico.

Internação de mais de duas semanas

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 6.327, que a licença e o salário-maternidade devem contar da alta da mãe ou do bebê, a que vier por último, quando a internação passa de duas semanas. Em 2025, a Lei 15.222 levou a regra para a lei.

Hoje, se a mãe ou o recém-nascido fica internado por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta. Os dias recebidos antes do parto são descontados.

Para a empregada com carteira, a licença-maternidade se estende da mesma forma, e a empresa continua pagando. Guarde o relatório de internação e o de alta: eles provam o tempo e a ligação com o parto.

Quando o bebê nasce sem vida

Para o INSS, o parto de um bebê que nasce sem vida, o natimorto, continua sendo parto. A mãe tem direito aos 120 dias de salário-maternidade, nas mesmas condições de qualquer parto, e precisa estar afastada do trabalho para receber.

O pedido segue o caminho normal: pela empresa, para quem tem carteira assinada, ou pelo Meu INSS e pelo 135, nos outros casos, com a certidão de natimorto e os documentos médicos.

Aborto espontâneo e outros abortos não criminosos

No aborto não criminoso, como o espontâneo, comprovado por atestado médico, a segurada tem direito a duas semanas de salário-maternidade, contadas da data do aborto.

Se a recuperação exigir mais tempo, a incapacidade para o trabalho pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, avaliado pela perícia ou pelos documentos.

Duas semanas a mais, em casos excepcionais

Com atestado médico específico, avaliado pela perícia do INSS, o repouso antes e depois do parto pode aumentar em até duas semanas cada um.

Criança com síndrome congênita do Zika

Desde 2025, quando a criança nasce com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika, o salário-maternidade é prorrogado por 60 dias. A regra vale também na adoção ou na guarda para adoção dessa criança.

Se a mãe morrer

Se a segurada morre antes de terminar o salário-maternidade, o cônjuge ou o companheiro pode receber o tempo que falta, ou todo o período, se também estiver coberto pelo INSS. Ele precisa pedir até o último dia que o benefício da mãe duraria e deixar de trabalhar enquanto recebe.

A regra não vale se o bebê morrer ou for abandonado. Para as outras situações do benefício, veja o guia do salário-maternidade.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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