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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Tempo rural antigo sem multa: o que mudou em 2026 para quem quer contar esse tempo

O tempo de trabalho na roça antes de 1991 pode contar na aposentadoria. No INSS, ele conta sem pagamento, menos para a carência. Para levá-lo ao serviço público, é preciso indenizar o INSS, e em 2026 a multa dessa indenização acabou.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

Para contar no INSS, o tempo rural anterior a 1991 não precisa ser pago, exceto para a carência. Para levá-lo ao serviço público, pela contagem recíproca, é preciso indenizar o INSS. Desde a Lei 15.363, de março de 2026, essa indenização não tem mais a multa de 10% para o tempo anterior à filiação obrigatória, mas os juros continuam.

No INSS: conta sem pagar, menos para a carência

O tempo de trabalho rural anterior à Lei 8.213, de 1991, conta como tempo de serviço no INSS sem pagamento de contribuições. A exceção é a carência, o número mínimo de contribuições exigido por algumas aposentadorias.

Esse tempo, porém, precisa ser provado, com documentos da época. Só testemunha não basta. Veja as provas que o INSS aceita.

No serviço público: só com indenização

O servidor público que quer contar o tempo rural no seu regime próprio usa a contagem recíproca, com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS. Para o tempo anterior à filiação obrigatória entrar na certidão, a lei exige que ele seja indenizado.

Até março de 2026, a indenização tinha juros de 0,5% ao mês, capitalizados ano a ano, e multa de 10%.

O que a Lei 15.363 mudou

A Lei 15.363, de 26 de março de 2026, acabou com a multa de 10% na indenização do tempo anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência. Ela alcança o empregado rural e o segurado especial, como o agricultor familiar e o pescador artesanal.

Os juros continuam. A lei vale desde a publicação, em 27 de março de 2026.

Como se calcula a indenização

A base é de 20% sobre um destes valores:

  • a média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, que correspondam a 80% do período;
  • ou, na contagem recíproca, a remuneração do cargo no regime próprio, até o teto do INSS.

Sobre esse valor entram os juros de 0,5% ao mês, capitalizados ano a ano, limitados a 50%. Agora, sem a multa.

Primeiro, a prova do tempo

A indenização só vem depois de o INSS reconhecer o tempo rural, com documentos da época. Só depois disso vale fazer a conta do custo.

Vale a pena pagar?

Depende do ganho: aposentar mais cedo no regime próprio ou receber um valor maior pode compensar o custo, ou não. A comparação entre o que se paga e o que se ganha é parte do planejamento previdenciário.

Fontes

Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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