Resposta curta
O prazo para contestar no INSS os descontos de março de 2020 a março de 2025 terminou em 20 de junho de 2026. Quem contestou no prazo acompanha o pedido no Meu INSS. Quem não contestou ainda pode pedir a devolução na Justiça, contra a associação. E, desde janeiro de 2026, a lei proíbe qualquer desconto de associação no benefício, mesmo com autorização.
O que aconteceu
Em 2025, o INSS confirmou que associações e sindicatos descontavam mensalidades de aposentados e pensionistas sem autorização. Para devolver o dinheiro, abriu a consulta e a contestação dos descontos feitos de março de 2020 a março de 2025, pelo Meu INSS, pelo telefone 135 e nas agências dos Correios.
O caminho funcionou assim:
- a pessoa dizia, para cada associação, se tinha autorizado o desconto ou não;
- a associação tinha 15 dias úteis para provar a autorização, com documento de identidade, ficha de filiação e termo de autorização, ou para devolver o valor;
- sem resposta da associação, o desconto passava a ser tratado como irregular;
- quem aderiu ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a devolução do próprio INSS, corrigida pela inflação (IPCA).
Para indígenas, quilombolas e parte das pessoas com 80 anos ou mais, o INSS fez a contestação por conta própria. Pensionistas e herdeiros também puderam contestar os descontos de quem morreu.
O prazo do INSS terminou em 20 de junho
Os canais de contestação foram prorrogados algumas vezes e ficaram abertos até 20 de junho de 2026. Nenhuma nova prorrogação saiu no Diário Oficial desde então.
Para quem contestou no prazo:
- o pedido se acompanha no Meu INSS ou pelo 135;
- depois do aviso da resposta da associação, a pessoa tem 30 dias para concordar ou para manter a contestação, explicando por quê. Sem resposta, o pedido é encerrado e arquivado;
- se a associação apresentou documentos e a pessoa os contestou, o STF decidiu, em março de 2026, que o INSS deve pagar nas hipóteses do acordo, presumindo a boa-fé de quem contestou. Se depois se constatar fraude nas informações da própria pessoa, ela tem de devolver o valor.
Cuidado com golpes
A contestação e a devolução são feitas nos canais oficiais do INSS, pela própria pessoa ou pelo representante legal. Desconfie de mensagens e ligações que pedem senha, foto do rosto ou dados do banco em nome do INSS.
Desde janeiro de 2026, o desconto é proibido
A Lei 15.327, de 6 de janeiro de 2026, mudou a Lei de Benefícios: agora é proibido descontar do benefício do INSS qualquer mensalidade ou contribuição para associação, sindicato, entidade de classe ou organização de aposentados, mesmo com a autorização da pessoa.
A mesma lei manda devolver o valor integral, atualizado, quando o desconto indevido for de associação ou de empréstimo consignado. A associação ou o banco tem até 30 dias para devolver, contados do aviso da irregularidade ou da decisão definitiva do INSS que reconhecer o erro.
Por isso, um desconto de associação lançado depois de 7 de janeiro de 2026 não deveria existir. Se aparecer no seu extrato, avise o INSS pelo Meu INSS ou pelo 135 e guarde o extrato.
Quando a Justiça é o caminho
A via do INSS foi feita para resolver sem processo, e em muitos casos ela bastou. A Justiça entra em três situações:
- Não contestou no prazo: ainda dá para pedir a devolução na Justiça, contra a associação que fez o desconto. O prazo para a ação depende do caso e da data dos descontos.
- Aderiu ao acordo e não recebeu: o STF decidiu que, nesse caso, a adesão não impede a ação contra o INSS e a União.
- Desconto depois da lei nova: se a associação ou o banco não devolver em 30 dias, a cobrança pode ir à Justiça.
Quem aderiu ao acordo e recebeu dá quitação ao INSS e desiste das ações contra ele, mas mantém o direito de cobrar da associação o que mais tiver a receber.
Uma parte da história ainda está em aberto. A homologação do acordo não encerrou a ação no STF: no julgamento final, os ministros vão analisar as normas que permitiam esses descontos e se as autorizações eram válidas.
Como conferir o seu extrato
O extrato de pagamento do benefício, no Meu INSS, mostra cada desconto do mês e quem recebeu o valor. Confira os últimos meses e anote os descontos que você não reconhece.
Se o desconto for de empréstimo, o caminho é outro: veja o que fazer com um consignado que você não fez.
Fontes
- Lei 15.327/2026 (proíbe os descontos de associação e manda devolver o indevido em 30 dias)
- Lei 8.213/1991, art. 115, § 8º (descontos de associação no benefício)
- Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025 (consulta, contestação e devolução)
- Instrução Normativa PRES/INSS 189/2025 (Correios, contestação feita pelo INSS e devolução pelo acordo)
- Instrução Normativa PRES/INSS 202/2026 (canais abertos até 20/06/2026 e prazo de 30 dias)
- STF, ADPF 1.236 (acordo homologado em 2025 e confirmado pelo plenário em 16/03/2026)
- Meu INSS
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada · OAB/DF 59.116
Orienta aposentados e pensionistas sobre empréstimos e descontos no benefício, no banco, no INSS e na Justiça.
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