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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Desconto de associação no benefício: o que fazer depois do prazo do INSS

Entre 2020 e 2025, associações descontaram mensalidades de aposentados e pensionistas sem autorização. O INSS abriu um caminho próprio para devolver o dinheiro, e uma lei de 2026 proibiu esse tipo de desconto.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 4 min de leitura
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Resposta curta

O prazo para contestar no INSS os descontos de março de 2020 a março de 2025 terminou em 20 de junho de 2026. Quem contestou no prazo acompanha o pedido no Meu INSS. Quem não contestou ainda pode pedir a devolução na Justiça, contra a associação. E, desde janeiro de 2026, a lei proíbe qualquer desconto de associação no benefício, mesmo com autorização.

O que aconteceu

Em 2025, o INSS confirmou que associações e sindicatos descontavam mensalidades de aposentados e pensionistas sem autorização. Para devolver o dinheiro, abriu a consulta e a contestação dos descontos feitos de março de 2020 a março de 2025, pelo Meu INSS, pelo telefone 135 e nas agências dos Correios.

O caminho funcionou assim:

  • a pessoa dizia, para cada associação, se tinha autorizado o desconto ou não;
  • a associação tinha 15 dias úteis para provar a autorização, com documento de identidade, ficha de filiação e termo de autorização, ou para devolver o valor;
  • sem resposta da associação, o desconto passava a ser tratado como irregular;
  • quem aderiu ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a devolução do próprio INSS, corrigida pela inflação (IPCA).

Para indígenas, quilombolas e parte das pessoas com 80 anos ou mais, o INSS fez a contestação por conta própria. Pensionistas e herdeiros também puderam contestar os descontos de quem morreu.

O prazo do INSS terminou em 20 de junho

Os canais de contestação foram prorrogados algumas vezes e ficaram abertos até 20 de junho de 2026. Nenhuma nova prorrogação saiu no Diário Oficial desde então.

Para quem contestou no prazo:

  • o pedido se acompanha no Meu INSS ou pelo 135;
  • depois do aviso da resposta da associação, a pessoa tem 30 dias para concordar ou para manter a contestação, explicando por quê. Sem resposta, o pedido é encerrado e arquivado;
  • se a associação apresentou documentos e a pessoa os contestou, o STF decidiu, em março de 2026, que o INSS deve pagar nas hipóteses do acordo, presumindo a boa-fé de quem contestou. Se depois se constatar fraude nas informações da própria pessoa, ela tem de devolver o valor.

Cuidado com golpes

A contestação e a devolução são feitas nos canais oficiais do INSS, pela própria pessoa ou pelo representante legal. Desconfie de mensagens e ligações que pedem senha, foto do rosto ou dados do banco em nome do INSS.

Desde janeiro de 2026, o desconto é proibido

A Lei 15.327, de 6 de janeiro de 2026, mudou a Lei de Benefícios: agora é proibido descontar do benefício do INSS qualquer mensalidade ou contribuição para associação, sindicato, entidade de classe ou organização de aposentados, mesmo com a autorização da pessoa.

A mesma lei manda devolver o valor integral, atualizado, quando o desconto indevido for de associação ou de empréstimo consignado. A associação ou o banco tem até 30 dias para devolver, contados do aviso da irregularidade ou da decisão definitiva do INSS que reconhecer o erro.

Por isso, um desconto de associação lançado depois de 7 de janeiro de 2026 não deveria existir. Se aparecer no seu extrato, avise o INSS pelo Meu INSS ou pelo 135 e guarde o extrato.

Quando a Justiça é o caminho

A via do INSS foi feita para resolver sem processo, e em muitos casos ela bastou. A Justiça entra em três situações:

  • Não contestou no prazo: ainda dá para pedir a devolução na Justiça, contra a associação que fez o desconto. O prazo para a ação depende do caso e da data dos descontos.
  • Aderiu ao acordo e não recebeu: o STF decidiu que, nesse caso, a adesão não impede a ação contra o INSS e a União.
  • Desconto depois da lei nova: se a associação ou o banco não devolver em 30 dias, a cobrança pode ir à Justiça.

Quem aderiu ao acordo e recebeu dá quitação ao INSS e desiste das ações contra ele, mas mantém o direito de cobrar da associação o que mais tiver a receber.

Uma parte da história ainda está em aberto. A homologação do acordo não encerrou a ação no STF: no julgamento final, os ministros vão analisar as normas que permitiam esses descontos e se as autorizações eram válidas.

Como conferir o seu extrato

O extrato de pagamento do benefício, no Meu INSS, mostra cada desconto do mês e quem recebeu o valor. Confira os últimos meses e anote os descontos que você não reconhece.

Se o desconto for de empréstimo, o caminho é outro: veja o que fazer com um consignado que você não fez.

Fontes

Carolina Sena

Advogada · OAB/DF 59.116

Orienta aposentados e pensionistas sobre empréstimos e descontos no benefício, no banco, no INSS e na Justiça.

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