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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Cálculo da pensão por morte: o STF manteve a regra da reforma. Como fica o valor

A reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão por morte, que antes era de 100% da aposentadoria. Muitas famílias questionaram a regra, e o Supremo Tribunal Federal decidiu que ela vale.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

A pensão é de 50% da aposentadoria de quem morreu, ou da que ele teria por incapacidade, mais 10% por dependente, até 100%. Quando um dependente deixa de receber, a cota dele não passa aos outros. Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% até o teto do INSS. Em 2023, o STF julgou essa regra constitucional.

A regra da reforma

Desde 13 de novembro de 2019, a pensão por morte é formada por duas partes:

  • uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa recebia ou, se ainda não era aposentada, da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data da morte;
  • mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Quando um dependente deixa de receber, por exemplo o filho que faz 21 anos, a cota dele acaba e não passa aos outros. A exceção é quando continuam 5 dependentes ou mais: aí a pensão fica em 100%.

Exemplos

Imagine uma aposentadoria de R$ 3.000:

  • com um dependente, a pensão é de 60%, ou R$ 1.800;
  • com a viúva e dois filhos, são 3 dependentes: 80%, ou R$ 2.400, divididos entre os três;
  • quando o primeiro filho faz 21 anos, a pensão cai para 70%, ou R$ 2.100.

A pensão nunca fica abaixo de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

O que o STF decidiu

A nova regra foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.051. Em junho de 2023, o tribunal decidiu, por maioria: "É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social". Os recursos contra a decisão foram rejeitados em setembro de 2023.

Por isso, ações que pedem a pensão de 100% com base só na inconstitucionalidade da regra não têm mais espaço.

A data da morte define a regra

A pensão segue a lei em vigor na data da morte (Súmula 340 do STJ). Para mortes antes de 13 de novembro de 2019, vale a regra antiga.

Quando há dependente inválido ou com deficiência

Se um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS. Acima do teto, vale a conta de 50% mais 10% por dependente.

Quando não houver mais dependente nessa condição, a pensão é recalculada pela regra comum. A condição do dependente pode ser reconhecida pelo INSS ainda em vida do segurado, com avaliação biopsicossocial. Veja a pensão do filho inválido ou com deficiência.

A duração da pensão para o cônjuge e as demais regras estão no guia da pensão por morte.

Fontes

Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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