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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

União estável sem papel passado: como provar para receber a pensão por morte

Quem vivia junto sem casar no papel tem direito à pensão como cônjuge, mas precisa provar a união. Desde 2019, a lei exige documentos, e não só testemunhas.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

É preciso mostrar ao INSS pelo menos dois documentos que provem a vida em comum, com algum deles produzido nos 24 meses antes da morte, como conta conjunta, mesmo endereço, filho em comum ou declaração de Imposto de Renda. Só testemunha não basta. Para a pensão durar mais de 4 meses, a prova também precisa mostrar pelo menos 2 anos de união.

O que a lei exige

Desde 2019, a lei exige "início de prova material contemporânea dos fatos", produzido em até 24 meses antes da morte, para provar a união estável. A prova só por testemunhas não é aceita, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.

O regulamento do INSS pede, no mínimo, dois documentos. Eles podem ser de épocas diferentes, mas a prova precisa mostrar a vida em comum até a morte.

Os documentos aceitos

O regulamento lista, entre outros:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração de Imposto de Renda em que o companheiro aparece como dependente;
  • declaração feita em cartório e escritura de imóvel em nome do dependente;
  • prova de mesmo endereço e de encargos domésticos;
  • conta bancária conjunta, procuração ou fiança de um para o outro;
  • plano de saúde, seguro de vida ou associação em que o companheiro aparece como dependente ou beneficiário;
  • ficha de tratamento em hospital em que o segurado aparece como responsável.

A lista não é fechada: vale qualquer documento que ajude a provar a vida em comum.

A regra dos 2 anos e das 18 contribuições

Se a união tinha menos de 2 anos ou se o segurado tinha menos de 18 contribuições, a pensão do companheiro dura só 4 meses. Por isso, além dos 24 meses antes da morte, a prova precisa mostrar que a união começou pelo menos 2 anos antes.

A exceção é a morte por acidente de qualquer natureza ou por doença do trabalho: aí a pensão segue a duração normal, pela idade do companheiro.

Reúna os papéis logo

Documentos de banco, de plano de saúde, de escola dos filhos e contas de casa costumam se perder com o tempo. Separe o que mostra a vida em comum logo: o pedido feito em até 90 dias da morte é pago desde a data do óbito.

E as uniões paralelas?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que não gera pensão por morte a relação mantida com pessoa casada, mesmo longa e com aparência de família (Tema 526). Também não reconheceu duas uniões estáveis ao mesmo tempo para dividir a pensão (Tema 529).

A exceção é a pessoa casada que já estava separada de fato: ela pode ter uma nova união estável reconhecida. Se o INSS negar, cabe recurso e ação na Justiça Federal, em que as testemunhas complementam os documentos. Veja o guia da pensão por morte.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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