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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Clínica fora da rede: quando o plano de saúde tem de reembolsar

O plano de saúde tem prazos máximos para marcar consultas, exames e terapias. Quando a rede não atende a tempo, ele tem de oferecer outra saída, e, se você precisou pagar, devolver o valor.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

Quando a rede não atende no prazo máximo da ANS, o plano tem de oferecer um profissional fora da rede, pagando direto a ele, ou um da rede numa cidade vizinha. Se ele não oferecer e você tiver de pagar, o reembolso é integral, em até 30 dias do pedido, inclusive do transporte. Nos planos com livre escolha, o reembolso comum segue os limites do contrato.

Os prazos máximos da ANS

Os prazos contam do pedido até o atendimento, em dias úteis:

  • consulta com pediatra, clínico geral, cirurgião geral, ginecologista ou obstetra: até 7 dias;
  • consulta nas outras especialidades médicas: até 14 dias;
  • sessão com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou nutricionista: até 10 dias;
  • exames de laboratório: até 3 dias; outros exames e terapias ambulatoriais: até 10 dias;
  • internação programada: até 21 dias.

O plano cumpre o prazo com qualquer profissional habilitado da rede no seu município, e não necessariamente com o que você escolheu.

Quando a rede não atende no prazo

Se não houver profissional da rede disponível no seu município, o plano tem de oferecer:

  • um profissional fora da rede, no mesmo município, pagando direto a ele; ou
  • um profissional, da rede ou não, num município vizinho.

Se não houver nenhum profissional nessas condições, o plano tem de oferecer atendimento na região de saúde ou levar você até um prestador apto e trazer de volta. O transporte vale também para um acompanhante, no caso de menores de 18 anos, maiores de 60 e pessoas com deficiência.

Anote o protocolo

Faça o pedido primeiro ao plano, pelos canais dele, e anote o número do protocolo. É ele que marca o início do prazo e prova que a operadora sabia do pedido.

Se você precisou pagar

Se o plano não ofereceu uma das saídas acima e você teve de pagar o atendimento, ele tem de reembolsar o valor integral, inclusive o transporte, em até 30 dias do pedido de reembolso. Nos contratos com coparticipação, a parte que cabe a você pode ser descontada.

Nos planos com livre escolha de prestadores, o reembolso comum segue a tabela do contrato. Mas, se o procedimento não está na cláusula de reembolso ou o contrato não tem tabela, vale o reembolso integral.

Na urgência e na emergência, quando não é possível usar a rede, a lei manda reembolsar nos limites do contrato, em até 30 dias da entrega dos documentos.

Passo a passo

  1. Peça o atendimento ao plano, com a prescrição, e anote o protocolo.
  2. Espere o prazo da ANS. Se a operadora não oferecer profissional, peça a resposta por escrito.
  3. Se precisar pagar, guarde a nota fiscal ou o recibo, com o nome do paciente, o serviço e a data.
  4. Peça o reembolso pelos canais do plano, com os documentos.
  5. Sem reembolso em 30 dias, ou com reembolso parcial sem explicação, reclame na ANS. Se for preciso, a cobrança pode ir à Justiça.

Para a terapia da criança com autismo, veja também o que o STJ decidiu sobre o limite de sessões.

Fontes

Carolina Sena

Advogada · OAB/DF 59.116

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