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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

O plano de saúde pode limitar as sessões de terapia no autismo? O que o STJ decidiu

Muitas famílias recebem do plano um número fixo de sessões por ano, menor que o prescrito pelo médico. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça fechou a questão para todo o país.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

Não. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que é abusivo o plano limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas à pessoa com transtorno do espectro autista. Pelas regras da ANS, o plano também tem de oferecer um profissional apto ao método indicado pelo médico, em até 10 dias úteis.

O que o STJ decidiu

Em 11 de março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese do Tema 1.295: "É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA."

O julgamento foi de recurso repetitivo: os juízes e os tribunais do país seguem a tese nos casos iguais. Ela é definitiva desde agosto de 2026.

O que o STJ julgou foi o limite de quantidade. Se o médico prescreveu um número de horas por semana, o plano não pode reduzir o tratamento a uma cota de sessões por ano.

O método indicado pelo médico

Desde julho de 2022, uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trata do autismo e dos outros transtornos globais do desenvolvimento. Por ela, o plano tem de oferecer um profissional apto a aplicar o método ou a técnica indicada pelo médico assistente.

Por isso, a prescrição faz diferença. Ajuda pedir ao médico um relatório com:

  • o diagnóstico e o CID;
  • o método ou a técnica de cada terapia;
  • as horas por semana e os profissionais;
  • a justificativa, com o que se espera do tratamento.

Em quanto tempo o plano tem de atender

A ANS fixa prazos máximos, contados do pedido até o atendimento. Para sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, o prazo é de até 10 dias úteis.

O plano pode indicar qualquer profissional habilitado da rede no município, e não necessariamente o que a família escolheu. Se não houver na rede quem atenda no prazo, ele tem de oferecer um profissional fora da rede, pagando direto a ele, ou um da rede numa cidade vizinha. Se a família teve de pagar porque o plano não ofereceu alternativa, o reembolso é integral, em até 30 dias do pedido. O passo a passo está no artigo sobre reembolso fora da rede.

Peça tudo por escrito

Anote o protocolo de cada pedido ao plano. Se ele negar ou limitar a terapia, a negativa tem de vir por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica.

O que ainda se discute

O Tema 1.295 resolveu o número de sessões, mas outras perguntas seguem caso a caso:

  • terapias que não estão no rol da ANS: a cobertura depende dos cinco requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, explicados no artigo sobre tratamento fora do rol;
  • a clínica escolhida pela família, quando a rede tem profissional apto a atender no prazo;
  • os planos de autogestão, como os de algumas empresas e categorias: neles não vale o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), mas valem a lei dos planos e as regras da ANS.

Os outros direitos da pessoa com autismo estão no guia de PcD e autismo.

Fontes

Carolina Sena

Advogada · OAB/DF 59.116

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