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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Pensão e aposentadoria juntas: como funciona a redução por faixas

Viúvos e viúvas que também se aposentaram, ou aposentados que ficam viúvos, podem receber os dois benefícios. Desde a reforma de 2019, porém, o menor deles é pago só em parte.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

Pode receber os dois. O benefício de maior valor é pago inteiro. O menor é pago inteiro até um salário mínimo e, acima disso, por faixas: 60% do que passa de 1 até 2 salários mínimos, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4 e 10% acima de 4. A regra não vale se os dois direitos já existiam antes de 13 de novembro de 2019.

A regra da reforma

A reforma de 2019 permite receber a pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro junto com uma aposentadoria, mas com redução. Fica assegurado o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas:

  • 60% do valor que passar de 1 salário mínimo, até 2 salários mínimos;
  • 40% do que passar de 2, até 3 salários mínimos;
  • 20% do que passar de 3, até 4 salários mínimos;
  • 10% do que passar de 4 salários mínimos.

Como as faixas de redução só começam no que passa de um salário mínimo, a parte do menor benefício até um salário mínimo é paga inteira.

Um exemplo com os valores de 2026

Com o salário mínimo de R$ 1.621, imagine uma aposentadoria de R$ 4.000 e uma pensão de R$ 2.500:

  • a aposentadoria, maior, é paga inteira: R$ 4.000;
  • da pensão, até R$ 1.621, o valor é pago inteiro;
  • a parte de R$ 879, entre 1 e 2 salários mínimos, é paga em 60%: R$ 527,40.

A pensão fica em R$ 2.148,40, e o total recebido, em R$ 6.148,40.

Quando a regra vale e quando não vale

  • Vale para pensão de cônjuge ou companheiro com aposentadoria do INSS ou de regime próprio, e para pensões de regimes diferentes.
  • Não vale quando o direito aos dois benefícios foi adquirido antes de 13 de novembro de 2019.
  • Não é possível receber duas pensões de cônjuge no mesmo regime: fica a mais vantajosa.

A redução pode ser revista a qualquer tempo, a pedido, se algum dos benefícios mudar.

Escolha o benefício mais vantajoso

No pedido, o INSS deve pedir que a pessoa diga qual benefício é o mais vantajoso, que fica inteiro. A escolha errada diminui o total; confira os valores antes de responder.

Aposentadoria ou pensão de outro regime

Quem recebe aposentadoria ou pensão de servidor público, ou de militar, precisa informar o INSS. Enquanto não há um cadastro único entre os regimes, o INSS usa uma autodeclaração, e a informação falsa sujeita a pessoa a sanções. Como o cálculo da pensão funciona está no artigo sobre o cálculo da pensão.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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